“O Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) deduziu acusação para julgamento por tribunal coletivo contra um arguido de nacionalidade afegã, pela prática de factos ilícitos correspondentes a dois crimes de homicídio agravado, seis crimes de homicídio agravado na forma tentada, dois crimes de resistência e coação sobre funcionário e um crime de detenção de arma proibida”, lê-se na nota hoje publicada na página oficial do MP.
O ataque ao Centro Ismaili aconteceu em 28 de março de 2023, desencadeado por um cidadão afegão, beneficiário do estatuto de proteção internacional enquanto refugiado, e que se encontra a cumprir a medida de coação de internamento preventivo no hospital psiquiátrico prisional de Caxias por sofrer de doença mental.
“O arguido padecia, à altura dos factos, e ainda padece de anomalia psíquica, desde logo um quadro psiquiátrico de esquizofrenia e de uma perturbação da personalidade mista, designadamente perturbação de personalidade narcisista e perturbação de personalidade antissocial, pelo que foi requerida a declaração da inimputabilidade”, lê-se na nota do DCIAP.
O comunicado acrescenta que “existe uma elevada probabilidade de o arguido vir a praticar outros ilícitos típicos da mesma natureza, pelo que o DCIAP requereu, também, a aplicação judicial de medida de segurança de internamento”.
O alegado autor do ataque no Centro Ismaili, ocorrido em 28 de março, matou duas mulheres com uma arma branca, tendo sido baleado pela polícia e levado, nesse dia, para o Hospital de São José, em Lisboa.
As vítimas mortais são duas portuguesas, de 24 e 49 anos, que trabalhavam no Centro Ismaili nos serviços de apoio aos refugiados.
O arguido, de nacionalidade afegã, é beneficiário do estatuto de proteção internacional e não era alvo de “qualquer sinalização” pelas autoridades.
A família de Abdul Bashir chegou a Portugal vinda da Grécia, no final de 2021, com os três filhos, viviam em Odivelas e recebiam apoio e formação no Centro Ismaili, que ajuda a comunidade de refugiados em Portugal.
No dia seguinte ao crime, o diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ) afirmou não haver “um único indício” de que o ataque tenha sido um ato terrorista, admitindo ter resultado de “um surto psicótico do agressor”.
O MP determinou a abertura de um inquérito, ficando a investigação a cargo da PJ, sob a orientação do DCIAP e sujeito a segredo de justiça.
Lusa