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Imagem de O Bispo do Funchal anula a `suspensão a divinis` do Padre Martins Júnior
Sociedade 16 jun, 2019, 20:24

O Bispo do Funchal anula a `suspensão a divinis` do Padre Martins Júnior

O Bispo do Funchal, D. Nuno Brás, anulou a "suspensão a divinis" do Padre Martins Júnior. A decisão foi hoje anunciada no site da Diocese do Funchal. Padre Martins Júnior foi nomeado Administrador Paroquial da Ribeira Seca.

D. Nuno Brás considera que passados todos estes anos as razões que levaram à aplicação da pena deixaram de existir.

Recorde-se que o padre Martins Júnior foi suspenso a 27 de julho de 1977 pelo então Bispo D. Francisco Santana.

O atual Bispo do Funchal ouviu o Padre Martins Júnior, o Conselho Episcopal e os Consultores e decidiu revogar a referida pena de suspensão.


Quase 42 anos depois, o Padre Martins Júnior volta a ser nomeado Administrador Paroquial da Ribeira Seca.

D. Nuno Brás vai visitar  a paróquia da Ribeira Seca no dia 14 de julho, pelas 17 horas.

A agência Lusa tentou contactar o sacerdote, suspenso há mais de quatro décadas, mas que manteve as funções naquela paróquia, mas tal não foi possível até o momento.

Martins Júnior foi também presidente da Câmara Municipal de Machico pela UDP (1989) e pelo PS (1993) e deputado na Assembleia da Madeira.

O bispo Francisco Santana retirou-lhe, em 1974, a paróquia da Ribeira Seca por ter recusado entregar a chave da igreja. Tal situação levou à suspensão ‘a divinis’, em 1977.

Contudo, desafiando a diocese, o sacerdote continuou a celebrar missa porque "o povo assim quis", conforme disse à agência Lusa em 2016.

Em 2010, a diocese do Funchal também proibiu a visita da imagem peregrina de Fátima à igreja da Ribeira Seca pelo facto de a mesma estar "indevidamente ocupada", por um padre suspenso ‘a divinis’.

Quando tomou conta da diocese do Funchal este ano, o novo bispo declarou que ia dar atenção aos “casos particulares e pessoais” existentes na igreja madeirense,

“Hão de ser tratados particularmente e pessoalmente", disse, então, o prelado madeirense.

C/ LUSA

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