Em comunicado, o ministério da Administração Interna avança hoje que as restrições ao trafego aéreo se mantêm até dia 16 março e que os voos para e do Brasil e Reino Unido estão suspensos.
Os voos, com destino ou a partir de Portugal continental, de e para os países que integram a União Europeia e os países associados ao Espaço Schengen estão autorizados.
Paralelamente, estão também autorizadas viagens “exclusivamente essenciais” de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam associados ao Espaço Schengen, bem como de apoio ao regresso de cidadãos nacionais ou com residência legal em território nacional.
Os passageiros, com exceção das crianças que ainda não tenham completado dois anos, têm de apresentar o comprovativo de realização de teste RT-PCR, realizado nas 72 horas antes do embarque, para o rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo.
Segundo o ministério da Administração Interna, o embarque é também permitido a cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional.
A tutela permite voos de repatriamento de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental.
Os cidadãos provenientes de países cuja taxa de incidência é igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes, além da apresentação do teste, têm de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, “exceto para viagens essenciais cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso não exceda as 48 horas”, esclarece a tutela.