De acordo com a proposta de acordo de rendimento e competitividade prevê-se que as pessoas que cumpram os critérios para serem abrangidas pelo IRS Jovem beneficiem de uma isenção de imposto sobre 50% do seu rendimento no primeiro ano; de 40% no segundo ano; de 30% no terceiro e quarto anos e de 20% no quinto ano.
O documento prevê ainda um aumento dos limites máximos do benefício em cada ano, não indicando, no entanto, os novos limites.
A lei em vigor determina que a referida isenção de IRS é de 30% nos dois primeiros anos, de 20% nos dois anos seguintes e de 10% no último ano, com os limites de, respetivamente, 7,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), cinco vezes o valor do IAS e 2,5 vezes o valor do IAS.
No Orçamento do Estado para 2022, o IRS Jovem foi alvo de várias alterações, com o Governo a determinar que passe a ser de atribuição automática, a abranger rendimentos de trabalho independente e que seja aplicado por cinco anos em vez dos três que estavam inicialmente previstos quando a medida foi lançada.
Além disso, a idade limite para a opção pelo regime que confere aos jovens uma isenção parcial em sede de IRS sobre o seu rendimento foi estendida até aos 30 anos, no caso de o ciclo de estudos corresponder ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações (doutoramento).