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Imagem de Quase 380 pessoas impedidas de acederem a recintos desportivos em 2024
Foto: PNID Portugal
Justiça 8 nov, 2024, 11:14

Quase 380 pessoas impedidas de acederem a recintos desportivos em 2024

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) indicou hoje ter interditado 377 pessoas de acederem a recintos desportivos entre janeiro e setembro, 75% das quais por posse e/ou uso de artefactos pirotécnicos.

No relatório da sua atividade sancionatória, atualizado trimestralmente, a APCVD indica que nos primeiros nove meses de 2024 contabilizou “590 decisões condenatórias de caráter definitivo, ou seja, que já esgotaram possibilidade de recurso”, e acrescenta que “17 arguidos com decisões condenatórias definitivas foram posteriormente alvo de processo de execução judicial da coima, por falta de pagamento da mesma”.

A APCVD apresenta como exemplo de sanção recente, a aplicada a um agente desportivo (gestor de segurança), de 34 anos, “que estava já cautelarmente impedido de aceder a recintos desportivos até final do processo de contraordenação” e que foi sujeito a pagamento de coima no valor de 2.700 euros e 12 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por insultos e ameaças ao árbitro, num jogo do campeonato da 1.ª Divisão Regional da Madeira, época 2023/2024.

Reportando-se a dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), a autoridade refere que “na presente data estão proibidas de aceder a recintos desportivos aproximadamente 450 pessoas, sendo que a maioria das interdições foram aplicadas pela APCVD e as restantes por tribunais judiciais”.

Em cerca de cinco anos de atividade, a APCVD aplicou aproximadamente 1800 interdições de acesso a recintos desportivos, das quais cerca de 1520 já entraram em vigor.

Criada em 2019, a APCVD tem como objetivo garantir, em articulação com as forças de segurança, a fiscalização do cumprimento do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, assegurando a instrução de processos contraordenacionais e a aplicação de coimas e sanções acessórias, nunca esquecendo a prevenção.

Lusa

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