Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Ex-motorista de Cabrita conhece sentença a 14 de julho por atropelamento mortal
Foto: Lusa
Justiça 30 jun, 2025, 15:15

Ex-motorista de Cabrita conhece sentença a 14 de julho por atropelamento mortal

O Tribunal de Évora marcou hoje para 14 de julho a leitura da sentença do ex-motorista do antigo ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita, no caso do atropelamento mortal de um trabalhador na Autoestrada 6 (A6).

No início da sessão dedicada às alegações finais, realizada esta manhã no Tribunal Judicial de Évora, a juíza que está a julgar o caso, Vanda Simões, agendou a leitura da sentença para o dia 14 de julho, às 11:15.

Já nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público (MP) considerou que os factos que constam no despacho de pronúncia “encontram-se provados”, pelo que o arguido “deve ser condenado por homicídio negligência”.

“O arguido adotou uma velocidade excessiva e não conseguiu imobilizar atempadamente”, enquanto “o trabalhador não devia lá estar na faixa da esquerda, ainda para mais numa autoestrada”, argumentou.

Em relação à qualificação do crime de homicídio por negligência como grosseira, a magistrada do MP deixou ao critério do tribunal.

“Foi um caso isolado, uma fatalidade e acontecimento caricato, por estar uma pessoa na faixa de rodagem da autoestrada”, frisou, propondo a condenação do arguido a “pena de prisão suspensa”.

Na sua intervenção, o advogado da família, José Joaquim Barros, também pediu a condenação do ex-motorista do antigo ministro, considerando que o pedido de indemnização cível, que ronda os 400 mil euros, “é uma quantia razoável face a tudo o que aconteceu”.

“Não temos a intenção de ver Marco Pontes [o ex-motorista] na prisão”, mas “a justiça deve ser feita” e o arguido “deve ser punido e a família ressarcida com justiça da desgraça que lhe aconteceu”, sublinhou.

Antes, este advogado teceu críticas à escolha e ao trabalho de um perito averiguador e também à procuradora do MP e à própria juíza por considerar inapropriadas algumas perguntas que colocaram a testemunhas.

Entre outros argumentos, José Joaquim Barros referiu que “talvez seja lógico” o trabalhador Nuno Santos ter-se deslocado ao separador central da A6 para “tratar de alguma coisa do seu trabalho”, assinalando que é habitual verificar-se o escoamento de águas.

“Ele podia estar ali. Quem não podia ocupar toda a autoestrada era a manifestação de poder inútil e do pior do terceiro mundo que constituía a comitiva do ministro”, censurou, aludindo à circulação dos carros numa formação triangular.

Opinião contrária tem o advogado de defesa, António Samara, que defendeu a absolvição do ex-motorista e, dirigindo-se à juíza, afirmou: “Se absolver o arguido, fará justiça”.

António Samarra contrariou o advogado da família, que tinha recusado a ideia de que Nuno Santos era um peão, por estar na A6 em trabalho, alegando que, naquele momento, o homem não estava a trabalhar e que, por isso, “era simplesmente um peão”.

Ao tentar atravessar a autoestrada, Nuno Santos “tem comportamento de alto risco para a sua vida”, vincou, assinalando que o que este julgamento está “a tratar não é um homicídio, mas um suicídio culposo”.

Este advogado realçou que o então motorista estava obrigado, por “dever profissional”, a circular na faixa da esquerda e contestou a velocidade de 155 quilómetros por hora apurada por uma perícia, por entender que as posições de início de travagem e de paragem não estão corretas.

“A única coisa que podia incriminar o Marco Pontes era a velocidade e, como eu tentei demonstrar e julgo que consegui, não era aquela”, concluiu.

Paulo Graça, advogado da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), assistente no processo, pediu a condenação do arguido a uma pena suspensa, enquanto o defensor de uma seguradora, João Sampaio, pugnou pela absolvição.

O caso remonta a 18 de junho de 2021, quando a viatura oficial em que seguia Eduardo Cabrita, conduzida por Marco Pontes, atropelou mortalmente Nuno Santos, de 43 anos, trabalhador de uma empresa que fazia a manutenção da A6, ao quilómetro 77,6 da via, no sentido Estremoz-Évora.

O MP acusou, no dia 03 de dezembro de 2021, Marco Pontes de homicídio por negligência grosseira, tendo, nesse mesmo dia, o então ministro da Administração Interna apresentado a sua demissão do cargo.

Lusa

Pode também gostar

Dez anos após detenção de Sócrates processo ainda não foi julgado

Dez anos após detenção de Sócrates processo ainda não foi julgado

Mulheres Juristas pedem a Montenegro para intervir no Tribunal Penal sobre caso Epstein

Mulheres Juristas pedem a Montenegro para intervir no Tribunal Penal sobre caso Epstein

Já começaram os interrogatórios judiciais

Já começaram os interrogatórios judiciais

Bruxelas processa Portugal por falhas na legislação ambiental da UE

Bruxelas processa Portugal por falhas na legislação ambiental da UE

PJ detém homem na Ribeira Brava procurado pela Venezuela

PJ detém homem na Ribeira Brava procurado pela Venezuela

“Não” à reforma judicial de Meloni vence com diferença de 2 milhões de votos

“Não” à reforma judicial de Meloni vence com diferença de 2 milhões de votos

PJ apreende 3,5 toneladas de cocaína escondidas em paletes de bananas

PJ apreende 3,5 toneladas de cocaína escondidas em paletes de bananas

Terceiro suspeito da morte do agente Fábio Guerra condenado hoje a 14 anos de prisão

Terceiro suspeito da morte do agente Fábio Guerra condenado hoje a 14 anos de prisão

Presidente Maduro declara-se inocente perante tribunal de Nova Iorque

Presidente Maduro declara-se inocente perante tribunal de Nova Iorque

Homem detido depois de ter furtado uma casa na Rua da Rochinha

Homem detido depois de ter furtado uma casa na Rua da Rochinha

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026