Um advogado madeirense, acusado de se ter apropriado de 480 mil euros de clientes estrangeiros que investiram em 3 negócios imobiliários, foi condenado a cinco anos de prisão, com pena suspensa.
O arguido acabou por chegar a acordo com dois dos queixosos para o pagamento das verbas em prestações mensais de mil euros para cada. Com o terceiro não houve acordo.