Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Livros e jornais comprados em livrarias entram no programa IVAucher
Cultura 29 mai, 2021, 14:46

Livros e jornais comprados em livrarias entram no programa IVAucher

O IVA das compras de livros, jornais ou revistas efetuadas em livrarias entre junho e agosto também vai entrar no IVAucher, podendo o seu valor ser descontado em novos consumos nos setores da restauração, alojamento e cultura.

Segundo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, os livros ou jornais adquiridos nas livrarias estão no leque de produtos que permitem acumular o valor do IVA suportado e que pode mais tarde ser descontado numa outra aquisição até ao limite de 50% do valor desse novo consumo.

O programa IVAucher vai contemplar as atividades económicas que tenham como CAE (código de atividade económica) principal o alojamento, restauração e similares e cultura, incluindo nesta última atividade, as atividades artísticas e literárias, teatros, livrarias ou cinemas.

Criado com o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), o programa IVAucher arranca esta terça-feira, podendo os contribuintes acumular o valor do IVA em consumos realizados em restaurantes e similares, em alojamento (como hotéis, hostels, hospedarias ou alojamento local) e cultura durante os meses de junho, julho e agosto.

Para acumular o IVA, o contribuinte não terá de fazer nada além do que já faz atualmente em relação ao e-fatura, ou seja, basta-lhe associar o seu NIF à compra efetuada naqueles setores para que 100% do IVA suportado seja acumulado num saldo.

Este saldo será alvo de um apuramento final durante o mês de setembro, o que permitirá, por um lado, somar-lhe o IVA de compras realizadas em agosto, cuja fatura apenas entra no e-fatura no mês seguinte e de faturas que não tenham sido comunicadas ou, por outro, descontar o valor do IVA de compras entretanto canceladas ou devolvidas.

Para efeitos de acumulação do IVA que pode ser usado no programa IVAucher é indiferente que a compra seja paga com um cartão bancário ou em dinheiro ou que seja feita diretamente no estabelecimento ou através de plataformas eletrónicas, segundo precisou o secretário de Estado.

O crédito em IVA poderá, depois, ser descontado em compras nos mesmos setores de atividade efetuadas entre outubro e dezembro nos mesmos setores de atividade e que foram escolhidos para integrar este programa de estímulo ao consumo pelo facto de estarem entre os mais afetados pela pandemia.

Ainda que na fase da acumulação do crédito do IVA (entre o início de junho e final de agosto) sejam consideradas as compras realizadas com cartão ou em dinheiro, na fase seguinte (entre o início de outubro e o final de dezembro) o valor acumulado apenas pode ser descontado em compras pagas através de cartão bancário.

Cada contribuinte poderá sempre, se assim o entender, beneficiar da totalidade do valor acumulado, não havendo aqui qualquer limite, referiu António Mendonça Mendes, reafirmando que o único limite do programa tem a ver com o facto de este crédito não poder proporcionar um desconto superior a 50% da nova compra.

O valor não usado no IVAucher será automaticamente canalizado para efeitos das deduções à coleta em sede de IRS.

C/Lusa 

Pode também gostar

Imagem de Título de campeão de rampas pode decidir-se em Santa Cruz (vídeo)

Título de campeão de rampas pode decidir-se em Santa Cruz (vídeo)

Imagem de Cuidadores com competências de relação emocional (vídeo)

Cuidadores com competências de relação emocional (vídeo)

Imagem de Rui Barreto a caminho de Miami para o Seatrade Global 2022

Rui Barreto a caminho de Miami para o Seatrade Global 2022

Imagem de Portugueses retiram órgãos saudáveis para prevenir cancro

Portugueses retiram órgãos saudáveis para prevenir cancro

Imagem de Covid-19: ASAE apreende 77 mil máscaras e instaura oito processos por contrafação

Covid-19: ASAE apreende 77 mil máscaras e instaura oito processos por contrafação

Imagem de Miguel Albuquerque deu parabéns a Tony Carreira (vídeo)

Miguel Albuquerque deu parabéns a Tony Carreira (vídeo)

Imagem de Grande Fundo Madeira está agendado para 24 de maio de 2020

Grande Fundo Madeira está agendado para 24 de maio de 2020

Imagem de PS pede reforço de investimento na saúde mental (áudio)

PS pede reforço de investimento na saúde mental (áudio)

Imagem de Missa do Parto dos Arredados de Ponta Delgada (vídeo)

Missa do Parto dos Arredados de Ponta Delgada (vídeo)

Imagem de Hotelaria madeirense não sente sinais de quebra na procura (áudio)

Hotelaria madeirense não sente sinais de quebra na procura (áudio)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026