O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira devolveu hoje à Assembleia Legislativa o decreto intitulado “Regime Jurídico de Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da Região Autónoma da Madeira”, por entender que a aprovação do mesmo devia ter sido precedida
de consulta à Comissão Nacional de Proteção de Dados, nos termos da Lei da Proteção de Dados Pessoais, porquanto se tratava da criação de uma base de dados de acesso público com dados pessoais.
Política
29 jul, 2016, 17:02
Representante da República devolve decreto ao parlamento madeirense
Aprovação do documento devia ter passado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados