Neste contexto, na Madeira e no Porto Santo, a PSP manterá um forte dispositivo na via pública incidindo a sua ação de fiscalização:
No permanente e adequado uso de máscaras na via pública e cumprimento do distanciamento social recomendado;
Na proibição de ajuntamentos ou concentração de pessoas, em especial nas esplanadas (máximo de 5 pessoas por mesa e fazendo uso da máscara quando não se encontrem a comer e/ou a beber) e nas zonas balneares;
No cumprimento pelos estabelecimentos dos horários em vigor e das regras de prevenção da pandemia estabelecidas para funcionários e clientes;
No cumprimento da interdição de circulação na via pública (recolher obrigatório) a partir das 19h00, nos dias úteis, ou das 18H00 nos sábados, domingos e feriados.
A PSP manter-se-á também presente, e com grande visibilidade, para apoio à população e fiscalização do cumprimento das normas em vigor no atual estado de emergência, particularmente nos locais de maior concentração (potencial) de pessoas, nomeadamente nos principais eixos rodoviários, nós de circulação, parques, zonas balneares e de lazer e percursos pedestres bem como outros que, pelas características naturais, potenciem forte afluxo de pessoas.