O projeto de decreto legislativo regional do executivo foi aprovado pelos deputados do PSD e do CDS e teve os votos contra do PCP, e a abstenção do JPP e do PS.
"Esta é a solução mais equilibrada para a adaptação da lei nacional à Região Autónoma da Madeira", declarou o secretário regional da Economia e Transportes Terrestres da Madeira, Rui Barreto, na primeira sessão plenária da Assembleia Regional desde o início da pandemia da Covid-19.
No diploma, o executivo argumenta que "a necessidade de adaptação às especificidades da Região não decorre em exclusivo das características do seu território, sendo igualmente imperativo ter em atenção as suas especificidades económico-sociais".
Rui Barreto reforçou que este diploma visa "calibrar" interesses de duas classes de motoristas diferentes e a "coexistência entre duas formas de funcionamento".
Os taxistas, sublinhou, “devem adaptar-se com novas plataformas, indo ao encontro dos clientes onde quer que estejam, em vez de estarem sempre nas praças". Esta adaptação, acrescentou, é “a forma mais equilibrada de coexistirem, tendo posições diametralmente opostas".
Rui Barreto salientou que "as licenças de táxis vão manter-se" e que o objetivo é "permitir que os motoristas de táxi se possam adaptar a estas novas formas de funcionamento", deixando-se para os deputados, "em sede de especialidade, fixarem o valor" dos contingentes.
Para o Governo Regional, é necessário "uniformizar a formação dos motoristas" dos dois setores para se “tornar equitativa" – presentemente o plano formativo estabelecido para os taxistas "é de 150 horas e custa cerca de 500 euros, enquanto o de veículos descaracterizados é de 50 horas".
O deputado do PCP Ricardo Lume considerou que esta é "uma lei injusta", devendo o diploma "ir mais longe, para proteger os taxista", em vez de promover "a concorrência desleal e desvalorizar o setor do táxi".
"Está-se a beneficiar um setor que tem preço liberalizado e outro que tem preço fixo, era necessário que garantisse que o preço do setor ‘Uber’ fosse o mesmo", disse o parlamentar, realçando que "as medidas são muito brandas" e que "os motoristas de táxi não querem a entrada de veículos descaracterizados".
Também a deputada do PS Lina Barbosa considerou que esta medida legislativa "dita a morte do setor do táxi".
Élvio Sousa, do JPP, corroborou a posição, opinando que o Governo Regional "vai ferir de morte o setor do táxi" na Região e exigindo saber qual o número do executivo para os contingentes.
O deputado do CDS Lopes da Fonseca alertou que se não houvesse uma adaptação da lei nacional às especificidades regionais o setor dos táxis na Região "estaria reduzido a metade".
Para Carlos Rodrigues, do PSD, a proposta do executivo (de coligação PSD/CDS-PP) permite equilibrar os interesses no setor até à revisão da lei nacional em agosto do próximo ano.
A denominada ‘lei da Uber’, por esta ter sido a primeira plataforma com veículos descaracterizados a operar em Portugal, entrou em vigor em 01 de novembro de 2018, com um período transitório que terminou em 01 de março de 2019
O diploma estabeleceu pela primeira vez no país um regime jurídico aplicável às plataformas eletrónicas de transporte de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE).
Para ser parceiro e poder ter automóveis ao serviço das plataformas, é obrigatório constituir uma empresa, pois a lei só permite a atividade a pessoas coletivas, também estas sujeitas a uma licença do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), válida por 10 anos.
Também os motoristas (a título individual) estão obrigados por lei a ter a sua atividade certificada pelo IMT, depois de permanência obrigatória de uma formação de no mínimo de 50 horas.
É de 500 euros a taxa para o pedido do licenciamento das plataformas, enquanto a emissão e revalidação do licenciamento da atividade das empresas com frotas de carros (que trabalham para as plataformas) custa 200 euros.
Ao contrário dos taxistas, estes motoristas estão impedidos de recolher passageiros na rua sem serem chamados ou circular em faixas ‘bus’ e também não podem parar em praças de táxis. Estão proibidos de estar mais de 10 horas por dia ao volante, independentemente da aplicação para a qual trabalhem.
C/Lusa