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Imagem de Número de processos pendentes voltou a descer nos tribunais
Sociedade 26 out, 2021, 12:13

Número de processos pendentes voltou a descer nos tribunais

Os dados relativos ao movimento de processos nos tribunais judiciais de 1.ª instância na comarca da Madeira indicam que, em 2020, o número de processos pendentes decresceu cerca de 7,6% face a 2019.

A 31 de dezembro de 2020, o número de processos pendentes naqueles tribunais era 16,2 mil (17,5 mil em 2019).

Em 2020, o número de processos findos (10,5 mil) continuou superior ao número de processos entrados (9,2 mil). O saldo favorável de cerca de 1,3 mil processos justifica o decréscimo atrás referido dos processos pendentes (-7,6% face a 2019), sendo que em todo o período da série (2015-2020), este tipo de processos registou sucessivas diminuições.

Em 2020, manteve-se a predominância dos processos de justiça cíveis nos tribunais judiciais de 1.ª instância (processos relacionados com dívidas, arrendamentos, divórcios, inventários, insolvência, recuperação de empresas, acidentes de viação, distinguindo-se, por conseguinte, dos processos penais, laborais e dos de justiça tutelar – os relativos a menores). A importância destes processos é notória se se analisar o seu movimento em 2020, uma vez que representavam 62,2% dos processos entrados (5,7 mil processos), 67,1% dos processos findos (7,1 mil) e 86,1% dos processos pendentes (13,9 mil). A evolução recente deste tipo de processos aponta para acentuados decréscimos nos processos entrados (-72,3% face a 2019) e nos processos findos (-71,6%). Em resultado do número de processos findos ser superior ao número de processos entrados, o saldo processual, em 2020, foi de -1,3 mil processos, justificando assim a redução da pendência em 8,8% face a 2019.

A taxa de resolução processual (relação entre o número de processos findos e os processos entrados), que mede a capacidade do sistema num determinado ano para enfrentar a procura verificada no mesmo período, foi, em 2020, de 114,5%, diminuindo 1,8 pontos percentuais (p.p.) face ao ano anterior (116,3%). A taxa de resolução processual das ações laborais penais (148,2%) superou a das restantes ações, tendo as taxas de resolução das ações penais e laborais registado o valor mais reduzido (97,8% em ambos os casos).

Quanto à duração média dos processos findos nos tribunais judiciais de 1.ª instância, de referir que os processos cíveis (os mais demorados do sistema) registaram, pela primeira vez, desde o início da série, uma ligeira descida, de 1 mês, entre 2019 (37 meses) e 2020 (36 meses). Nos processos laborais, assistiu-se também a uma redução da duração média em 2 meses; nos restantes observaram-se aumentos.

Os processos de falência, insolvência e recuperação de empresas entrados (201) e findos (185) atingiram os mínimos da série (2015-2020) em 2020, significando quebras de 34,7% e de 41,5%, respetivamente, face a 2019. De referir ainda que o número de processos findos foi inferior ao número dos processos entrados, contrariando a tendência dos últimos anos, o que se traduziu num crescimento dos processos pendentes em 51,6%.

No que respeita aos processos de falência/insolvência decretada, verificaram-se decréscimos entre 2019 e 2020, na ordem dos 41,4%. Relativamente ao tipo de pessoa envolvida nas falências/insolvências decretadas, em 2020, o peso das pessoas singulares no total dos processos (60,0%) foi superior ao das pessoas coletivas (40,0%). De notar, no entanto, que o peso das pessoas singulares perdeu expressão neste ano se se comparar com os valores alcançados nos restantes anos da série, cujas proporções foram continuamente superiores a 70%.

No que se refere ao escalão de valor dos processos com falência/insolvência decretada, constata-se que o escalão de “Entre 5 000€ e 9 999€” apresentou a maior proporção no total de processos (38,8%), seguido do escalão “Até 4 999€”, com 32,5. Os outros dois escalões “Entre 10 000€ e 49 999€” e o de “50 000€ ou mais” foram os menos representativos, equivalendo no conjunto a 28,8% da globalidade dos processos em referência. Face a 2019, registaram-se alterações significativas ao nível da expressão dos 4 escalões de valor em análise, ano no qual a primazia foi do escalão “Entre 10 000€ e 49 999€” com 33,3%.

Considerando a secção da CAE das pessoas coletivas de direito privado envolvida nos processos com insolvência decretada no ano de 2020, verifica-se que 30,2% daqueles correspondiam ao comércio por grosso, retalho e reparação de veículos e 28,6% à categoria do alojamento, restauração e similares. Seguiam-se a construção (11,1%) e as indústrias transformadoras (9,5%).

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