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Imagem de Novas tabelas de retenção do IRS só serão aplicadas em fevereiro
Sociedade 13 jan, 2017, 11:00

Novas tabelas de retenção do IRS só serão aplicadas em fevereiro

A Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública (SRFAP) da Madeira informou que os acertos decorrentes das novas Tabelas de Retenção do IRS só serão aplicados em fevereiro. "Considerando a circunstância de ainda não terem sido publicadas as Tabelas de Retenção de IRS a aplicar em 2017, utilizar-se-ão no processamento dos vencimentos de janeiro na Região Autónoma da Madeira as tabelas em vigor", diz uma nota da SRFAP .

A Secretaria adianta que por constrangimentos surgidos na sua elaboração ao nível da Autoridade Tributária "não foi possível, em tempo oportuno, a aplicação em janeiro das novas tabelas em todo o território português pelo que serão processados os correspondentes acertos no próximo mês de fevereiro".

A nota da SRFAP recorda que as tabelas são elaboradas em concertação com os Serviços Centrais da Autoridade Tributária, pelo que considera ser "de toda a oportunidade que se conciliem os critérios na sua elaboração, sendo que as nacionais são sujeitas à autorização do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e as aplicáveis na Região Autónoma da Madeira submetidas a ratificação pelo secretário regional das Finanças e Administração Pública".

O Ministério das Finanças indicou hoje à Lusa que "as tabelas de retenção na fonte serão assinadas e enviadas para publicação hoje".

O gabinete de Mário Centeno acrescenta que a aplicação das novas tabelas já em janeiro "depende das entidades, como acontece todos os anos", admitindo que "algumas entidades não conseguem aplicar essas tabelas em janeiro, corrigindo no mês seguinte".

Ou seja, algumas empresas vão processar os salários de janeiro com base nas tabelas de retenção na fonte do ano passado e, nestes casos, fazem os acertos necessários quando pagarem os vencimentos de fevereiro.

As tabelas de retenção na fonte em sede de IRS são publicadas todos os anos após a entrada em vigor do Orçamento do Estado respetivo.

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