Foi condenado a 17 anos de prisão, um homem de 49 anos de idade, que estava acusado de 96 crimes de abuso sexual de crianças e 90 de abuso sexual de menores dependentes.
A vítima era enteada do arguido e viviam ambos com a mãe e um irmão da menor.
O tribunal deu como provado que a vítima estava na dependência do arguido e sob sua orientação e cuidado.
Ficou também provado que a mãe deixava a menor aos cuidados do padrasto quando se ausentava para trabalhar.
Circunstância que ele aproveitou para manter com a enteada relações sexuais frequentes que começaram quando ela tinha 10 anos e que só terminaram quando a vítima fez 18 anos.
Além da pena de 17 anos de prisão efetiva, o arguido fica também obrigado a pagar dez mil euros de indemnização à vítima.