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Imagem de Governo da Madeira anuncia continuidade do Programa Estudante Insular em 2026
Foto: DR
Sociedade 30 dez, 2025, 18:21

Governo da Madeira anuncia continuidade do Programa Estudante Insular em 2026

O Governo da Madeira (PSD/CDS-PP) indicou hoje que vai dar continuidade ao Programa Estudante Insular, que apoia na mobilidade dos jovens que estudam fora da Região, ressalvando que ficará dependente do enquadramento legal do Subsídio Social de Mobilidade.

“A operacionalização do Programa Estudante Insular a partir de 01 de janeiro de 2026 ficará dependente da definição do enquadramento legal e regulamentar aplicável ao Subsídio Social de Mobilidade (SSM)”, refere o executivo em comunicado.

A decisão foi tomada na reunião do Conselho do Governo Regional, liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, que decorreu hoje, no Funchal.

O executivo madeirense sublinha que a continuidade do Programa Estudante Insular, enquanto instrumento de apoio à mobilidade dos estudantes da região autónoma, será concretizada em articulação com o regime jurídico nacional do Subsídio Social de Mobilidade.

Também será adaptado às novas plataformas informáticas, mas o tratamento dos processos já submetidos e a proteção dos montantes entretanto adiantados estão salvaguardados, devendo a respetiva tramitação “observar o enquadramento legal aplicável e as orientações superiores que venham a ser definidas”.

O Programa Estudante Insular assegura quatro viagens de ida e volta ou oito separadas por ano para jovens que estudam no continente ou nos Açores pelo valor facial do Subsídio Social de Mobilidade – 59 euros –, ficando o Governo Regional responsável pelo remanescente, até ao teto máximo de 400 euros nas deslocações para o continente e 600 euros para os Açores.

O Governo da República enviou recentemente para audição das regiões autónomas o projeto de portaria que regula o decreto-lei do SSM, tal como previsto na legislação quando estão em causa diplomas que afetam os arquipélagos

A portaria, que tem entrada em vigor prevista para 1 de janeiro de 2026, gerou polémica por condicionar o acesso ao SSM à ausência de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária.

O executivo regional protestou, afirmando não encontrar “qualquer fundamento legal” para fazer depender o pagamento do reembolso à regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, mas não indicou ainda se a portaria será alterada nesse ponto.

O SSM garante passagens aéreas entre a Madeira e continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade, até ao teto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem.

No caso dos Açores, o valor máximo pago é de 119 euros para residentes no arquipélago e 89 para estudantes, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem e sendo também necessário pagar primeiro a totalidade do valor no ato de compra.

 

Lusa

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