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Imagem de Fisco vai disponibilizar planos para pagamento do IRS a prestações a 59.263 contribuintes
Sociedade 21 set, 2020, 15:21

Fisco vai disponibilizar planos para pagamento do IRS a prestações a 59.263 contribuintes

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai disponibilizar planos de pagamento em prestações aos 59.263 contribuintes que nem pagaram o IRS até 31 de agosto nem aderiram a um plano prestacional, dentro da data prevista.

Quase 85 mil contribuintes pediram para pagar o IRS em prestações, mas há 59.263 que nem pagaram, nem aderiram a um plano prestacional, aos quais vai ainda ser disponibilizado pela AT uma solução que lhes permite pagar em prestações e evitar que a dívida avence para processo executivo.

A simplificação da adesão ao pagamento do IRS e do IRC em prestações foi uma das medidas tomadas pelo Governo para apoiar as famílias e empresas confrontadas com quebra de rendimentos por causa da pandemia de Covid-19, tendo esta adesão de ser feita até 15 dias após a data limite de pagamento do imposto indicada na nota de cobrança.

No caso do IRS, e tendo em conta que a data limite para o pagamento do imposto é 31 de agosto, a submissão do pedido de adesão ao plano prestacional podia ser feita até 15 de setembro.

De acordo com os dados facultados à Lusa pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aderiram ao pagamento em prestações até aquela data 84.514 contribuintes que, no seu conjunto, têm a devolver ao Estado 123,8 milhões de euros.

Deste total, a esmagadora maioria, ou seja, 83.546 contribuintes, têm uma dívida inferior a 5 mil euros, o que lhes permitiu aderir ao regime prestacional sem terem de apresentar garantia.

Além dos que pagaram dentro do prazo limite (31 de agosto) – e que foram a maioria dos 1,1 milhões que receberam este ano uma nota de cobrança do IRS relativamente aos rendimentos que auferiram em 2019 – e dos cerca de 85 mil que aderiram ao pagamento em prestações, a AT detetou um universo de 59.263 que não fizeram nem uma coisa nem outra.

Para evitar que o valor devido por estes contribuintes entre em processo executivo, o que acarreta custos acrescidos em coimas, juros e custas, a AT vai notificá-los em breve para a possibilidade de ainda pagarem o imposto em prestações, gerando-lhes de forma automática um plano prestacional.

A disponibilização automática dos planos prestacionais está prevista num despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais publicado na semana passada, sendo a adesão considerada como ‘validada’ com o pagamento da primeira prestação dentro do limite da data indicada, procedimento que evita que a dívida entre em processo de cobrança executiva.

Os mesmos dados da AT indicam que no total, os mais de 59 mil contribuintes referidos devem 57,03 milhões de euros, o que equivale a uma dívida média de 966 euros cada.

A disponibilização oficiosa por parte da AT destes planos prestacionais contempla dívidas de IRS até 5 mil euros e também de IRC até 10 mil euros.

Entre as condições previstas no despacho para que o contribuinte possa ser abrangido é necessário que a dívida se encontre em fase de cobrança voluntária, que o contrib8uinte não tenha outras dívidas fiscais e que o valor em causa se vença até 31 de dezembro de 2020.

“O plano prestacional é criado pela AT quando se mostre findo o prazo para solicitar o pedido de pagamento a prestações (…) equivalendo àquele pedido o pagamento da primeira prestação”, refere o diploma que determina ainda que “o pagamento da primeira prestação ocorre até ao fim do mês seguinte ao da criação do plano pela AT e o pagamento das prestações seguintes até ao final do mês correspondente”.

O número de prestações é calculado tendo em conta o valor em dívida, podendo ir até um máximo de 12, com o valor mínimo de 102 euros. Assim uma dívida entre 204 e 350 euros, por exemplo, será automaticamente dividida em duas prestações.

O documento e a referência para pagamento de cada prestação têm de ser depois obtidos através do Portal das Finanças, sendo que a falta de pagamento de qualquer das prestações implica o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida.

C/Lusa 

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