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Europa aprova lei para remover conteúdos de caráter terrorista «online»
Sociedade 29 abr, 2021, 15:34

Europa aprova lei para remover conteúdos de caráter terrorista «online»

O Parlamento Europeu (PE) aprovou uma legislação que obriga as plataformas digitais a removerem conteúdo de caráter terrorista em menos de uma hora, com o intuito de “lutar contra a difusão” deste tipo de conteúdos ‘online’.

A lei em questão visa conteúdos como “textos, imagens, gravações de som ou vídeos, em particular as transmissões em direto” que “incitem, solicitem ou contribuam para infrações terroristas” ou que “forneçam instruções” ou encorajem pessoas “a participar num grupo terrorista”, lê-se numa nota de imprensa do PE, publicada depois do resultado da votação ser conhecido, na quarta-feira à noite.

Todos os conteúdos desse tipo, passam agora a ter de ser “retirados” ou “desativados” em menos de uma hora, a partir do momento em que as plataformas digitais recebem uma “ordem de remoção das autoridades competentes”.

As regras que irão definir as sanções para as plataformas que não cumpram a ordem de remoção ainda têm de ser adotadas pelos Estados-membros, mas o grau da penalização irá depender da “natureza da violação e do tamanho da empresa responsável”.

Com o alerta para o conteúdo de caráter terrorista a ser dado pelas autoridades nacionais, as plataformas digitais não são assim obrigadas a “vigiar” ou “filtrar” o conteúdo nas suas redes, mas, quando são informadas de que o seu serviço “está exposto a conteúdos de caráter terrorista”, devem tomar “medidas específicas para impedir a sua propagação”.

“O prestador de serviços deverá decidir medidas específicas a tomar para evitar essa propagação, não havendo nenhuma obrigação de utilizar ferramentas automatizadas. As empresas também devem publicar relatórios de transparência anuais sobre as medidas que tomaram para impedir a difusão de conteúdos de caráter terrorista”, sublinha o PE.

A legislação prevê ainda que “conteúdos com propósitos educativos, jornalísticos, artísticos, de investigação ou utilizados para fins de sensibilização, não são considerados conteúdos de caráter terrorista ao abrigo das novas regras”.

Todas as plataformas digitais que oferecem serviços no mercado europeu – e não apenas as que têm as suas instalações principais num dos 27 países da UE – estão cobertas pela legislação hoje aprovada.

Em comunicado, o relator do PE para a lei em questão, o eurodeputado Patryk Jaki do Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus, considerou que, com a aprovação deste mecanismo, o PE conseguiu “um bom resultado, que encontra um equilíbrio entre a segurança e a liberdade de expressão na internet, protege o conteúdo legal e o acesso à informação para todos os cidadãos da UE, ao mesmo tempo que combate o terrorismo através da cooperação e da confiança entre Estados”.

Com o aval do Parlamento Europeu, falta agora que a legislação seja oficialmente publicada no Jornal Oficial da UE para poder entrar em vigor.

A implementação desta lei foi identificada como uma prioridade pela presidência portuguesa do Conselho da UE.

Em março, quando a legislação foi adotada, em primeira leitura, pelo Conselho da UE, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, apontou que a “radicalização e a incitação à violência através das redes sociais e plataformas de vídeos” é “cada vez frequente”.

“Com as novas regras hoje adotadas pelo Conselho, as nossas autoridades responsáveis pela aplicação da lei terão um instrumento eficaz para enfrentar esta ameaça. Juntos, enviamos um sinal forte às empresas da internet: é altura para uma ação mais rápida e mais eficaz”, destacou.

C/Lusa

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