Apesar de o número de processos comunicados pelas empresas ter registado uma subida homóloga até ao final do terceiro trimestre do ano, o número de trabalhadores a despedir manteve-se praticamente igual face ao mesmo período de 2022, num total de 2.605.
Quanto à dimensão das empresas, a maior parte dos processos comunicados até setembro registou-se nas pequenas empresas (com 129 despedimentos coletivos comunicados), seguindo-se as microempresas (106), as médias empresas (43) e as grandes empresas (10).
Por regiões, em Lisboa e Vale do Tejo foram comunicados 142 despedimentos coletivos entre janeiro e setembro, enquanto enquanto no Norte do país registaram-se 97, no Centro 38, nove no Algarve e dois no Alentejo.
O número de trabalhadores a despedir totalizou 2.605, tendo sido efetivamente despedidos 2.438 até final de setembro, tendo os restantes 148 trabalhadores sido abrangidos por outras medidas (não especificadas) enquanto 19 viram o processo revogado.
Tendo apenas em consideração o mês de setembro, 37 empresas comunicaram despedimentos coletivos (face a 24 no mês homólogo), com o objetivo de despedir 262 trabalhadores (que compara com 203 em setembro de 2022).
O trabalhador abrangido por um processo de despedimento coletivo tem direito a uma compensação de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (sem prejuízo de algumas normas transitórias aplicáveis a contratos anteriores a outubro de 2013).
As recentes alterações ao Código do Trabalho, que entraram em vigor em maio, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, preveem um aumento da compensação para 14 dias, aplicáveis a partir da entrada em vigor da nova lei.
Já as empresas que efetuaram despedimentos coletivos após a entrada em vigor da lei, ficam impedidas de recorrer a contratação externa (‘outsourcing’) durante 12 meses para satisfazer necessidades que eram asseguradas pelos trabalhadores despedidos.
A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, pediu, no entanto, na segunda-feira, a fiscalização da constitucionalidade desta norma laboral ao Tribunal Constitucional, uma regra também fortemente contestada pelas confederações patronais.
Lusa