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Imagem de DGS cria lista para evitar desperdício da vacina
Sociedade 09 fev, 2021, 09:55

DGS cria lista para evitar desperdício da vacina

A Direção-Geral da Saúde (DGS) incluiu a obrigatoriedade de existência de uma lista de pessoas a convocar para a vacina contra a covid-19 no caso de sobrarem doses, sublinhando que deve ser sempre respeitada a ordem das prioridades.

Numa atualização da norma hoje divulgada, a DGS lembra que a administração de vacinas é organizada de forma a evitar o desperdício de doses e diz que as doses sobrantes em cada sessão devem ser utilizadas em qualquer pessoa elegível dentro da fase em curso, devendo respeitar-se a ordem de prioridades definida “através da definição de uma lista, de elaboração obrigatória, de pessoas a convocar” para estes casos.

A norma diz ainda que para evitar desperdício, os frascos não perfurados que sobrarem numa sessão vacinal devem ser utilizados no mesmo dia se não tiverem sido mantidos a uma temperatura de 02 a 08 graus centígrados e que os frascos já perfurados “não devem ser transportados”.

“Não sendo possível evitar o desperdício através dos procedimentos referidos na alínea anterior, a vacinação deve prosseguir através da vacinação de pessoas incluídas noutra fase do plano de vacinação, desde que pertencentes aos grupos prioritários e em respeito pelos subgrupos de prioridades”, acrescenta.

Esta inclusão da obrigatoriedade de uma lista de pessoas a convocar no caso de sobrarem doses nas sessões de vacinação surge depois da polémica sobre o uso indevido destas doses em pessoas que não pertenciam a grupos prioritários, situações que já estão a ser investigadas pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) e pelo Ministério Público.

A norma explica ainda que, em relação à vacinação nos lares, os frascos devem ser abertos apenas se houver profissionais suficientes para utilizar todas as doses na mesma instituição, mas admite que as doses não utilizadas (por não adesão à vacinação ou por surto ativo não existente aquando do planeamento) deve a vacinação prosseguir noutro lar ou unidade da rede de cuidados continuados integrados vizinha ou de concelho limítrofe.

Refere igualmente que deve ser dada prioridade ao concelho “com maior risco epidemiológico e/ou a estrutura ou unidade com maior número de pessoas”.

Caso não seja possível esta estratégia, a norma diz que, para evitar desperdício, as doses sobrantes devem ser usadas para vacinar profissionais de saúde ainda não vacinados.

C/Lusa 

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