"A AdC acusou os operadores de telecomunicações MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), NOS Comunicações, S.A., NOWO – Communications, S.A. (NOWO) e Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A. (Vodafone) de terem celebrado um cartel para limitar a concorrência em publicidade no motor de busca Google, em prejuízo dos consumidores", lê-se em comunicado.
Em consequência do acordado, segundo a AdC, quando os utilizadores fazem pesquisas no Google sobre serviços de telecomunicações contendo o nome de um dos operadores, nos resultados de maior visibilidade nesse motor de busca, não encontram as propostas para o mesmo serviço dos restantes operadores concorrentes, o que dificulta a comparação das ofertas.
A investigação da AdC revela que o cartel terá tido início em 2010, “não havendo prova de que tenha cessado”.
O processo foi aberto pela AdC em janeiro de 2019 e teve origem numa denúncia efetuada no âmbito do Programa de Clemência.
“Na prática, o cartel processa-se pela abstenção de comunicação de três operadores concorrentes com os consumidores através dos resultados de maior visibilidade e destaque no Google, privando o consumidor do acesso fácil a propostas alternativas”, refere a Concorrência em comunicado.
A ADC sinaliza que, em condições normais de concorrência, “qualquer operador pretenderia que a sua proposta surgisse sempre que um consumidor fizesse uma pesquisa sobre serviços de telecomunicações.
“Num mercado onde essa comparação já é complexa para qualquer consumidor, dadas as especificidades envolvidas nos pacotes de telecomunicações (número de canais, tráfego de internet, telecomunicações fixas, entre outros), o cartel firmado entre os operadores MEO, NOS, NOWO e Vodafone torna ainda mais difícil a pesquisa e consequente mobilidade dos consumidores”, considera.
Assim, refere, “este cartel é passível de reduzir o incentivo e a capacidade de concorrer pela apresentação de propostas com os melhores preços e condições, limitando, assim, a concorrência e prejudicando os consumidores”.
Este é o segundo processo aberto por cartel nas telecomunicações, “um mercado em situação de pouca dinâmica concorrencial há vários anos”, como referiu recentemente a presidente do Conselho de Administração da AdC, na Assembleia da República.
Em dezembro de 2019, a AdC já tinha acusado a MEO e a NOWO de terem constituído um cartel de repartição de mercado e fixação dos preços dos serviços de comunicações móveis, vendidos isoladamente ou em conjunto com serviços de comunicações fixas.
Nestes dois processos, resultou prova apreendida nas diligências de busca e apreensão que a AdC desenvolveu em novembro e dezembro de 2018, em diversas instalações de empresas de telecomunicações visadas.
A Nota de Ilicitude (acusação) divulgada hoje põe fim à fase de inquérito, dando início à fase de instrução do processo, na qual é dada oportunidade às empresas visadas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer.
A AdC salienta no comunicado que a adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação.
A AdC emitiu recentemente recomendações para o setor das telecomunicações, com o objetivo de garantir mais e melhor informação para o consumidor, maior facilidade de mudança e menos retenção contratual, que se reflitam em maior concorrência.
“As barreiras à mobilidade dos consumidores tornam difícil a mudança de operador e resultam na redução da concorrência, na ausência de alternativa para os consumidores e no aumento do poder de mercado dos operadores”, refere.
Com efeito, acrescenta, “se o processo de digitalização já estava em ritmo acelerado e é transversal a todos os setores, a pandemia, com o teletrabalho, o ensino à distância, o comércio online, fez com que os serviços de comunicações sejam ainda mais essenciais a todos”.
“O combate aos cartéis, nomeadamente em setores com peso significativo na economia como o setor das comunicações eletrónicas, continua a merecer a prioridade máxima da atuação da AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam aos consumidores e às empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição”, refere.
A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo, acrescenta.
A Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) foi adotada no dia 16 de julho, precisa a AdC.
C/Lusa