O relatório do primeiro semestre de 2017 do Tribunal da Comarca da Madeira, ontem divulgado, conclui que, em termos de taxas de resolução, apenas os juízos do Trabalho e o da competência genérica do Porto Santo não atingiram 100%.
O relatório, assinado pelo juiz presidente do Tribunal da Comarca da Madeira, juiz desembargador Paulo Duarte Barreto Ferreira, indica que "estão a ser cumpridos os objetivos processuais" e que, na generalidade dos juízos (competência genérica da Ponta do Sol e Santa Cruz; local cível e criminal do Funchal; de instrução criminal, de família e menores, de comércio e de execução) a taxa de resolução foi superior a 100%.
"No juízo do trabalho, embora conseguindo-se reduzir substancialmente as pendências nos processos antigos de acidentes de trabalho, verifica-se, contudo, um aumento das pendências nesta espécie de processo, fruto das muitas entradas de novos processos, em especial de acidentes de trabalho ocorridos no contexto do serviço de saúde da Madeira", refere o documento.
O documento indica ainda que, no juízo de competência genérica do Porto Santo, "a taxa de resolução de 100% não foi atingida em virtude das contingências da jurisdição cível".
"É entendimento da gestão da comarca, já proposto ao Conselho Superior da Magistratura e ao Ministério da Justiça, que as execuções e a jurisdição do comércio deverão transitar, respetivamente, para o juízo de execução e o juízo do comércio do Funchal, na medida em que, inexistindo agentes de execução e administradores de insolvência no Porto Santo, a tramitação e a presença em atos judiciais é muitas vezes inviabilizada", lê-se no relatório.
"Nas jurisdições de família e menores, criminal e instrução, aquela taxa foi genericamente cumprida", conclui.
LUSA