– Para as pessoas singulares, o valor máximo a atribuir é de 5 000,00 euros para apoio à aquisição de automóvel ligeiro e de 600,00 euros para o apoio à aquisição de motociclo de 2 (duas) a 4 (quatro) rodas ou ciclomotores;
– Também para pessoas singulares, o valor de incentivo a atribuir na aquisição de bicicletas elétricas novas é de 300,00 euros;
– Para as pessoas coletivas, o limite do apoio a conceder é de 3 500,00 euros para aquisição de automóvel ligeiro e de 600,00 euros por motociclo de 2 (duas) a (4) quatro rodas ou ciclomotor.
O Conselho do Governo tomou também as seguintes decisões:
– Aprovar a Agenda da Região Autónoma da Madeira para a Economia Circular, ficando a versão integral do referido documento disponível no sítio na internet da Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.
– Autorizar a isenção temporária do pagamento das rendas e taxas mensais, referentes ao mês de março de 2021, aos arrendatários e concessionários privados, cujos contratos com a PATRIRAM – Titularidade e Gestão de Património Público Regional e com a Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, Ponta do Oeste – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, e a Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo foram celebrados até 16 de março de 2020.
O Governo Regional, através do Setor Empresarial da Região Autónoma da Madeira, pretende, assim, continuar a apoiar o tecido empresarial, atendendo ao seu papel fundamental na economia regional, na manutenção de emprego e no desenvolvimento local.
– Autorizar a celebração de um contrato-programa com a ARDITI – Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação, no valor de 500.000,00 € (quinhentos mil euros), tendo em vista proceder à implementação do Sistema Regional de Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (SRDITI).
– Autorizar a celebração de um contrato-programa com o CARAM – Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, tendo em vista a comparticipação financeira da Região Autónoma da Madeira nos encargos financeiros (juros e amortização de capital) associados ao empréstimo de médio e longo prazo, no montante máximo de 6.500.000,00 € (seis milhões e quinhentos mil euros).
– Autorizar o aumento de capital estatutário do CARAM – Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, por entrada em dinheiro, no valor de € 679.598,00 (seiscentos e setenta e nove mil quinhentos e noventa e oito euros), que irá possibilitar acautelar as despesas de funcionamento próprias do ano corrente.