Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Lei que agrava penas para quem agredir polícias entrou hoje em vigor
Foto: PSP
Justiça 18 abr, 2025, 10:59

Lei que agrava penas para quem agredir polícias entrou hoje em vigor

A lei que agrava as penas para quem agredir polícias, guardas prisionais e bombeiros, ao mesmo tempo que alarga a isenção do pagamento de custas judiciais a professores e médicos agredidos, entrou hoje em vigor.

Segundo o diploma, publicado em Diário da República no passado dia 19 de março, o crime de ofensa à integridade física simples contra agentes de forças e serviços de segurança e guardas prisionais passa a ser punido com entre um e quatro anos de prisão, quando até agora não ia além dos três.

Caso a agressão a estes profissionais seja considerada ofensa à integridade física qualificada, a pena máxima aplicável aumenta de quatro para cinco anos de prisão.

Em situações enquadradas no crime de resistência e coação sobre funcionário – ou seja, ocorrências em que, de acordo com o Código Penal, é usada violência para impedir que este pratique um ato no âmbito das suas funções, como uma detenção -, a moldura penal passa de um a cinco anos de cadeia para de um a oito.

O ilícito, que até agora protegia elementos das Forças Armadas, militarizadas ou de segurança, passa também a abranger guardas prisionais, bombeiros e demais agentes da Proteção Civil.

Bombeiros e demais agentes da Proteção Civil, fiscais de transportes coletivos e qualquer trabalhador das áreas da saúde e da educação passam igualmente a integrar a lista de profissionais contra os quais a agressão é suscetível de “revelar especial censurabilidade ou perversidade” e que podem ser consideradas ofensa à integridade física qualificada, embora só com pena até quatro anos de prisão.

Professores, médicos, guardas prisionais, funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Autoridade Tributária e Aduaneira da Região Autónoma da Madeira, e fiscais de transportes coletivos passam também a estar isentos de custas judiciais quando em causa estão ofensas sofridas no exercício de funções.

A isenção aplicava-se já a polícias e outros elementos das forças de segurança, direito que se mantém.

Lusa

Pode também gostar

Suspeito do “caso Maddie” recusa ser ouvido por Autoridade britânica

Suspeito do “caso Maddie” recusa ser ouvido por Autoridade britânica

Operação Marquês: Conselho da Magistratura cria grupo de trabalho para acelerar processo

Operação Marquês: Conselho da Magistratura cria grupo de trabalho para acelerar processo

Suspenso provisoriamente o processo que envolve o bombeiro de Machico que agrediu a companheira (áudio)

Suspenso provisoriamente o processo que envolve o bombeiro de Machico que agrediu a companheira (áudio)

Terceiro suspeito da morte do agente Fábio Guerra condenado hoje a 14 anos de prisão

Terceiro suspeito da morte do agente Fábio Guerra condenado hoje a 14 anos de prisão

Tribunal pediu sentença sobre incapacidade de Ricardo Salgado

Tribunal pediu sentença sobre incapacidade de Ricardo Salgado

MP arquiva inquérito ao licenciamento da casa de Luís Montenegro em Espinho

MP arquiva inquérito ao licenciamento da casa de Luís Montenegro em Espinho

Falta de acesso às bases de dados do SEF não compromete investigação da PJ

Falta de acesso às bases de dados do SEF não compromete investigação da PJ

Milícia armada de extrema-direita desmantelada é o maior caso de sempre em Portugal

Milícia armada de extrema-direita desmantelada é o maior caso de sempre em Portugal

Dois homens detidos por exploração de jogo ilegal (áudio)

Dois homens detidos por exploração de jogo ilegal (áudio)

Pedro Calado ainda não regressou à Madeira

Pedro Calado ainda não regressou à Madeira

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026