Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Trabalhadores em ‘lay-off’ mais do que triplicam em janeiro
Política 26 fev, 2024, 16:51

Trabalhadores em ‘lay-off’ mais do que triplicam em janeiro

Os trabalhadores em 'lay-off' mais do que triplicaram em janeiro em termos homólogos, totalizando 10.890, e o número de empresas abrangidas atingiu máximos de sempre, segundo as estatísticas mensais publicadas pela Segurança Social.

“Em janeiro de 2024, o número total de situações de ‘lay-off’ com compensação retributiva (concessão normal, de acordo com o previsto no Código de Trabalho) foi de 10.890”, indica a síntese elaborada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

O número voltou assim a ultrapassar os 10.000 no primeiro mês do ano, depois de ter registado um pico em novembro de 2023, quando 15.760 trabalhadores estavam em ‘lay-off’, segundo a série longa publicada pela Segurança Social.

Face ao mês homólogo, verificou-se em janeiro um aumento superior a 200% (mais 7.417 prestações processadas) de trabalhadores abrangidos por este regime previsto no Código do Trabalho.

Já em termos mensais, o crescimento foi de 11,3% (mais 1.108 prestações).

Segundo o GEP, o regime de redução de horário de trabalho abrangeu 5.948 pessoas e o de suspensão temporária do contrato 4.942 trabalhadores.

Estas prestações foram processadas a 598 entidades empregadoras, o valor mais alto desde o início da série disponibilizada pela Segurança Social, com início em 2006.

Em janeiro havia mais 399 entidades empregadoras do que no mês homólogo e mais 19 face a dezembro.

O ‘lay-off’ previsto no Código do Trabalho resulta numa redução temporária dos períodos normais de trabalho ou numa suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas em situação de crise.

De acordo com a lei laboral, os trabalhadores em ‘lay-off’ com contrato suspenso têm direito a receber uma compensação retributiva mensal igual a dois terços do seu salário normal ilíquido, com garantia de um mínimo igual ao valor do salário mínimo nacional (820 euros em 2024) e um máximo correspondente a três vezes o salário mínimo

Pode também gostar

Imagem de Euromilhões tem 30 milhões de euros

Euromilhões tem 30 milhões de euros

Imagem de Professores do ensino particular «discriminados» (vídeo)

Professores do ensino particular «discriminados» (vídeo)

Imagem de República quer saber quanto custa viver na Madeira e Açores

República quer saber quanto custa viver na Madeira e Açores

Imagem de Sporting não treme e segue na frente do campeonato

Sporting não treme e segue na frente do campeonato

Imagem de D. Tolentino recebeu ontem o Prémio Pessoa (vídeo)

D. Tolentino recebeu ontem o Prémio Pessoa (vídeo)

Imagem de Vento forte no Aeroporto da Madeira cancela e diverge aviões

Vento forte no Aeroporto da Madeira cancela e diverge aviões

Imagem de Cristiano Ronaldo mantém o `7` e André Silva herda o `9` de Éder

Cristiano Ronaldo mantém o `7` e André Silva herda o `9` de Éder

Imagem de Cargo de Carlos Pereira na ERSE contestado na Assembleia da República

Cargo de Carlos Pereira na ERSE contestado na Assembleia da República

Imagem de Marítimo e as transferências

Marítimo e as transferências

Imagem de Marítimo tem o plantel aberto até o fecho de mercado (vídeo)

Marítimo tem o plantel aberto até o fecho de mercado (vídeo)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026