Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Trabalhadores em ‘lay-off’ mais do que triplicam em janeiro
Política 26 fev, 2024, 16:51

Trabalhadores em ‘lay-off’ mais do que triplicam em janeiro

Os trabalhadores em 'lay-off' mais do que triplicaram em janeiro em termos homólogos, totalizando 10.890, e o número de empresas abrangidas atingiu máximos de sempre, segundo as estatísticas mensais publicadas pela Segurança Social.

“Em janeiro de 2024, o número total de situações de ‘lay-off’ com compensação retributiva (concessão normal, de acordo com o previsto no Código de Trabalho) foi de 10.890”, indica a síntese elaborada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

O número voltou assim a ultrapassar os 10.000 no primeiro mês do ano, depois de ter registado um pico em novembro de 2023, quando 15.760 trabalhadores estavam em ‘lay-off’, segundo a série longa publicada pela Segurança Social.

Face ao mês homólogo, verificou-se em janeiro um aumento superior a 200% (mais 7.417 prestações processadas) de trabalhadores abrangidos por este regime previsto no Código do Trabalho.

Já em termos mensais, o crescimento foi de 11,3% (mais 1.108 prestações).

Segundo o GEP, o regime de redução de horário de trabalho abrangeu 5.948 pessoas e o de suspensão temporária do contrato 4.942 trabalhadores.

Estas prestações foram processadas a 598 entidades empregadoras, o valor mais alto desde o início da série disponibilizada pela Segurança Social, com início em 2006.

Em janeiro havia mais 399 entidades empregadoras do que no mês homólogo e mais 19 face a dezembro.

O ‘lay-off’ previsto no Código do Trabalho resulta numa redução temporária dos períodos normais de trabalho ou numa suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas em situação de crise.

De acordo com a lei laboral, os trabalhadores em ‘lay-off’ com contrato suspenso têm direito a receber uma compensação retributiva mensal igual a dois terços do seu salário normal ilíquido, com garantia de um mínimo igual ao valor do salário mínimo nacional (820 euros em 2024) e um máximo correspondente a três vezes o salário mínimo

Pode também gostar

Imagem de 73 mil vacinados na quarta-feira com dose de reforço

73 mil vacinados na quarta-feira com dose de reforço

Imagem de PSD destaca impacto positivo da redução do preço dos passes na Calheta

PSD destaca impacto positivo da redução do preço dos passes na Calheta

Imagem de Primeira transfusão de sangue no Porto Santo (áudio)

Primeira transfusão de sangue no Porto Santo (áudio)

Imagem de João Silva fecha o pódio na primeira passagem pelo Palheiro Ferreiro (vídeo)

João Silva fecha o pódio na primeira passagem pelo Palheiro Ferreiro (vídeo)

Imagem de Empresas de aluguer geraram mais de 17 milhões de euros (vídeo)

Empresas de aluguer geraram mais de 17 milhões de euros (vídeo)

Imagem de Portugal falha apuramento

Portugal falha apuramento

Imagem de Mais 62 milhões para linha de financiamento

Mais 62 milhões para linha de financiamento

Imagem de Câmara de Lobos promove Semana da Juventude

Câmara de Lobos promove Semana da Juventude

Imagem de Ordem dos Médicos defende alternativas ao confinamento

Ordem dos Médicos defende alternativas ao confinamento

Imagem de Será possível vacinar crianças a partir de junho

Será possível vacinar crianças a partir de junho

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025