Uma portaria de 30 de maio deste ano, estabelecia 60 dias para a entrada em vigor de um diploma que previa os tempos máximos de resposta para acções de saúde não urgentes.
Casos por exemplo dos cuidados domiciliários, consultas externas, meios de diagnostico e cirurgias programadas. O diploma apontava os tempos máximos de espera.
Mas uma portaria do Governo prorroga por mais três meses essa entrada em vigor.
A justificação tem por base o ataque informação ao SESARAM, que colocou problemas em várias áreas, levou a que o Governo opta-se por dilatar no tempo a aplicação dos tempos máximos para acções não urgentes na saúde