"A responsabilidade da apresentação das contas relativamente aos exercícios de 2014 e 2015 é da exclusiva responsabilidade dos liquidatários da empresa Porto Santo Verde (PSV)", diz Filipe Menezes numa reação ao relatório do TdC, que recomendava que diligenciasse "pela elaboração e entrega tempestiva das contas consolidadas do grupo autárquico".
O autarca alega que o "primeiro liquidatário nomeado" pelo ex-presidente da câmara local não apresentou as contas liquidatárias da empresa PSV em tempo oportuno e que o segundo nomeado também não o fez.
Filipe Menezes disse ainda que o presidente da câmara e os restantes elementos do executivo não foram eleitos para serem liquidatários.
"Portanto, não se pode admitir que venham agora, através de notícias sensacionalistas, querer passar uma responsabilidade que pertence única e exclusivamente (à Porto Santo Verde), no que diz respeito à apresentação dessas contas, para a esfera do executivo camarário", afirma.
Num relatório divulgado na terça-feira pelo TdC, recomendava-se "à Câmara Municipal do Porto Santo, enquanto detiver o controlo de entidades empresariais, que diligencie pela elaboração e entrega tempestiva das contas consolidadas do grupo autárquico".
Alega ainda Filipe Menezes que a apresentação da conta só pode ser apresentada quando for feita a parte correspondente à empresa PSV, ou seja, enquanto tal não for feito, não pode cumprir com a "obrigação ou determinação" do TdC.
O TdC imputa ao administrador da PSV o não envio dos "documentos individuais de prestação de contas da empresa municipal, relativos à gerência de 2014, que deveriam ter sido enviadas até 30 de abril de 2015".