De acordo com um diploma hoje publicado em Diário da República, constituí receita das entidades certificadoras (EC), “como contrapartida pelo serviço de cobrança, liquidação e entrega das taxas de coordenação e controlo e de promoção”, 10% da receita anual da taxa de coordenação e controlo entregue no Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), que é repartida, em montantes iguais, por todas as EG.
Esta destina-se a compensar o custo fixo para a realização do serviço de cobrança, liquidação e entrega destas taxas.
Soma-se ainda à receita destas entidades, 20% da taxa de coordenação e controlo que cada EG entrega ao IVV, “por referência ao custo específico e individualizado, determinado em função da respetiva dimensão e suportado pelo serviço de cobrança, liquidação e entrega das taxas de coordenação e controlo".
A taxa de coordenação e controlo é cobrada sobre os vinhos e produtos vínicos produzidos e comercializados em Portugal, enquanto a taxa de promoção abrange os vinhos e produtos vínicos produzidos em território nacional, “afeta ao financiamento de ações de promoção e informação”.
Estas duas taxas constituem receita do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).
Antes desta portaria, a receita das entidades certificadoras era de 20% “do produto da taxa de coordenação e controlo como contrapartida pela cobrança das taxas”.
O Governo decidiu fazer esta alteração tendo em conta o aumento dos produtos vínicos com DO ou IG, bem como as novas exigências impostas ao setor, que aumentaram a atividade das Comissões Vitivinícolas Regionais, que, entre outras funções, são EG.
Esta portaria, assinada pelo secretário de Estado da Agricultura, Rui Martinho, entra em vigor esta quarta-feira e produz efeitos a 01 de janeiro.