É a medida mais recente para travar a pandemia na Madeira.
O consumo e venda de bebidas alcoólicas à porta dos estabelecimentos comerciais estão proibidos.
O consumo terá de ser feito em esplanadas ou mesas de refeição.
O mesmo se aplica às refeições. Está interdito o consumo fora de esplanadas devidamente licenciadas. O consumo em pé ou ao balcão sem cadeira está igualmente proibido.
O serviço de buffet nos estabelecimentos de restauração, incluindo hotelaria, bem como em cantinas e refeitórios, apenas é permitido em sistema de serviço por funcionário e com os alimentos protegidos por divisórias em acrílico ou outro material transparente que garanta a separação do cliente.
Quem não respeitar as novas regras sujeita-se ao encerramento provisório do estabelecimento e a cessação de atividades.
O governo dá também indicações para dispersar a concentração de pessoas em número superior ao limite estabelecido.