“Este Tribunal decidiu julgar improcedente o recurso do Ministério Público e procedentes os recursos interpostos pelos arguidos. Em causa nestes autos estavam as medidas de coação impostas a cinco arguidos individuais e uma arguida pessoa coletiva sendo que o Ministério Público pretendia o agravamento das mesmas e os arguidos recorrentes a sua revogação”, refere a decisão do TRL, a que Lusa teve acesso.
A legislatura anterior foi interrompida na sequência da demissão do primeiro-ministro António Costa, após ter sido divulgado que era alvo de um inquérito instaurado no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça após ter siso extraída uma certidão do processo-crime Operação Influencer.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, aceitou a demissão e dois dias depois anunciou ao país a dissolução do parlamento e a convocação de eleições, que se efetuaram em 10 de março, dando a maioria ao PSD/CDS-PP/PPM.
A Operação Influencer levou na altura à detenção de Vítor Escária (chefe de gabinete de António Costa), Diogo Lacerda Machado (consultor e amigo de António Costa), dos administradores da empresa Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, que ficaram em liberdade após interrogatório judicial.
Existem ainda outros arguidos, incluindo o agora ex-ministro das Infraestruturas João Galamba, o ex-presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o ex-porta-voz do PS João Tiago Silveira e a Start Campus.
O caso está relacionado com a produção de energia a partir de hidrogénio em Sines, Setúbal, e com o projeto de construção de um centro de dados (Data Center) na zona industrial e logística de Sines pela Start Campus.
Lusa