Estes três arguidos, que eram os únicos que se encontravam em prisão preventiva, eram considerados os cabecilhas do grupo. Alguns foram condenados não só pelo crime de tráfico de estupefacientes como também pelo crime de branqueamento. Os restantes cinco arguidos foram condenados por tráfico de estupefacientes de menor gravidade, com penas entre um ano e meio e três anos de prisão, todas com aplicação suspensa.
Neste grupo encontrava-se uma arguida que aguardou o julgamento em prisão domiciliária e que teve ordem de libertação imediata. Em relação àqueles cujas penas foram suspensas, a juíza Teresa de Sousa repetiu um aviso: “É bom que aproveitem a oportunidade que agora lhes é oferecida. Agarrem-na com as duas mãos. Se fizer alguma asneira, vão logo para a Cancela”.
Este caso está relacionado com um conjunto de detenções e apreensões realizadas pela PSP no Porto Santo, entre os anos de 2020 e 2022. A rede é acusada de vender cocaína, heroína, haxixe, anfetaminas e ‘bloom’.