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MP quer que advogados que ajudaram Berardo a burlar bancos sejam proibidos de exercer
Foto: GR
Justiça 18 jul, 2025, 19:46

MP quer que advogados que ajudaram Berardo a burlar bancos sejam proibidos de exercer

O Ministério Público quer que os dois advogados acusados de, com recurso a um cidadão anónimo, terem ajudado o empresário Joe Berardo a burlar três bancos nacionais sejam proibidos de exercer a advocacia por, pelo menos, três anos.

De acordo com a acusação deduzida esta quarta-feira pelo Ministério Público e a que a Lusa teve acesso, os procuradores responsáveis pelo caso pediram que fosse comunicado com urgência à Ordem dos Advogados que dois dos arguidos neste processo, André Luís Gomes e Gonçalo Moreira Rato, são advogados “e os factos que lhe são suscetíveis de integrar infrações disciplinares”.

Os dois advogados, Joe Berardo e a Associação Coleção Berardo estão acusados de burla qualificada por simulação de uma ação cível que impediu três bancos nacionais – a Caixa Geral de Depósitos (CGD), o extinto Banco Espírito Santo (BES) e o Banco Comercial Português (BCP) – de reclamarem créditos no valor de mil milhões de euros.

Para o Ministério Público, o advogado André Luís Gomes aceitou simular a existência de um litígio, “que bem sabia não ser real”, apresentando ao tribunal “peças processuais que não refletiam a verdade”. Por outro lado, o advogado Gonçalo Moreira Rato terá aceitado instaurar a ação cível “apesar de bem saber que nunca tinha, sequer, visto ou comunicado com o seu suposto cliente”, lê-se na acusação.

“Ambos advogaram manifestamente contra o direito, recorreram a expedientes ilegais, assumiram patrocínios injustos e que visavam a obtenção de resultados ilícitos”, acrescentou o Ministério Público em relação ao processo que resultou da extração de uma certidão do processo CGD.

O Ministério Público acredita que os arguidos removeram todas as proteções dos interesses dos bancos credores, eliminando os mecanismos de controlo e intervenção na Associação Coleção Berardo – sociedade arguida – que tinham ficado acordados em 2008, ano em que os três bancos credores passaram a deter o penhor de 100% dos títulos de participação da Associação Coleção Berardo.

Para anular este controlo – que se estendia às obras de arte, cujo valor ultrapassava os 316 milhões de euros -, terá sido executado um “plano previamente delineado” para conseguir a nulidade das alterações estatutárias em vigor no âmbito da penhora de 2008. O tal plano terá começado em 2013, tendo mais tarde os arguidos conseguido esvaziar gradualmente o poder dos três bancos credores.

Em 2016, já depois da decisão do tribunal, os títulos dos bancos passaram para 49,81%, por oposição aos 100% do primeiro acordo. O objetivo seria “colocar este património fora do alcance dos bancos credores”, lê-se no despacho de acusação.

De acordo com o MP, a sentença da ação cível “permitiu aos arguidos aprovar deliberações em Assembleias Gerais da Associação Coleção Berardo lesivas dos interesses patrimoniais dos bancos credores e contrárias ao acordado nas negociações e contratos celebrados entre 2008 e 2010”.

Lusa

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