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Ministério Público indica que foi constituído um arguido nos incêndios na Madeira
Foto: HOMEM DE GOUVEIA/LUSA
Justiça 2 set, 2024, 17:05

Ministério Público indica que foi constituído um arguido nos incêndios na Madeira

Um cidadão foi constituído arguido por suspeita de ter causado o incêndio de grandes dimensões que lavrou durante 13 dias, em agosto, na ilha da Madeira, indicou hoje o Ministério Público (MP).

“Há um arguido já constituído”, refere a coordenadora do MP na região autónoma, Isabel Dias, em resposta escrita enviada à agência Lusa.

Já na quinta-feira, a Polícia Judiciária (PJ) tinha indicado que o incêndio, que lavrou entre 14 e 26 de agosto, tinha sido causado pelo lançamento de foguetes na freguesia da Serra de Água, concelho da Ribeira Brava, na zona oeste da ilha, confirmando a informação divulgada nesse dia pelo DN/Madeira, que também dava conta da constituição de um arguido no processo.

Em comunicado, a PJ explicava que, após diligências de investigação realizadas pelo Departamento de Investigação Criminal da Madeira, “apurou que tal incêndio terá tido origem no lançamento de foguetes”.

“A investigação realizada, designadamente através da recolha de depoimentos com relevo, análises de circunstâncias, informação meteorológica, informação oficial de várias entidades, bem como análise indiciária de vários elementos, permitiu identificar quer o local, quer os responsáveis pelo lançamento dos foguetes”, refere a nota.

Na altura, contudo, a PJ não indicou se tinha efetuado detenções ou se foram constituídos arguidos.

O incêndio rural na ilha da Madeira deflagrou em 14 de agosto nas serras do município da Ribeira Brava, propagando-se progressivamente aos concelhos de Câmara de Lobos, Ponta do Sol e Santana.

Na segunda-feira, 26 de agosto, ao fim de 13 dias, a Proteção Civil regional indicou que o fogo estava “totalmente extinto”.

Dados do Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais apontam para mais de 5.104 hectares de área ardida, embora as autoridades regionais tenham sinalizado 5.116.

Durante os dias em que o fogo lavrou, as autoridades deram indicação a perto de 200 pessoas para saírem das suas habitações por precaução e disponibilizaram equipamentos públicos de acolhimento, mas muitos moradores foram regressando a casa.

O combate às chamas foi dificultado pelo vento e pelas temperaturas elevadas, mas, segundo o Governo Regional, não há registo de feridos ou da destruição de casas e infraestruturas públicas essenciais, embora algumas pequenas produções agrícolas tenham sido atingidas, além de áreas florestais.

 

Lusa

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