O coletivo de juízes decidiu condenar, a três anos de prisão efetiva, o homem natural do Nepal, de 29 anos, pelo crime de violação.
O caso aconteceu a 2 de junho de 2025, na via pública, e teve como vítima uma mulher de 33 anos.
A violação não chegou a consumar-se, devido à resistência da mulher e à intervenção de terceiros, que acorreram ao local depois de ouvirem os seus gritos e pedidos de ajuda.
O coletivo entendeu que os factos estavam comprovados e que o crime de violação ficou pela forma tentada, aplicando uma pena de três anos de prisão efetiva .