De acordo com as novas regras acordadas entre Madeira e Açores, as embarcações de pesca ao atum ficam com um limite anual de captura de 110 toneladas.
Até ao mês de março, as embarcações maiores não poderão trazer mais do que três toneladas em 48 horas por viagem. A partir daí poderão pescar até às 16 toneladas.
Esta cota vai diminuindo em função do cumprimento das embarcações.
As regras foram acordadas entre as duas regiões autónomas, depois da negociação da cota para o atum conseguida para o país.