O governante explicou que se tratou de uma resolução de um serviço técnico da Direção-Geral de Saúde de Espanha que “não teve em conta, involuntariamente, o facto de a gestão de uma fronteira não ser apenas responsabilidade das autoridades sanitárias, mas também das autoridades políticas e administrativas, designadamente dos ministérios da Administração Interna respetivos”.
“O que é decisivo aqui é que, em primeiro lugar, continua a nossa muito boa prática de gestão conjunta e coordenada da fronteira comum e, portanto, as decisões que são tomadas sobre a fronteira comum são tomadas coordenadamente entre os dois governos)”, disse o Ministro.
Augusto Santos Silva acrescentou: ”a circulação terrestre entre Portugal e Espanha continuará facilitada visto que a situação epidemiológica assim o permite, não sendo exigido a cada um dos cidadãos de ambos os países que circulam na respetiva fronteira a apresentação de teste negativo”.
“Já houve alturas mais críticas em que a fronteira chegou a estar fechada, mas quando foi fechada foi fechada porque os dois governos assim o entenderam”, adiantou o Ministro.