Segundo o comunicado divulgado pela polícia, "os bares (pub, snack-bares, roulottes e outros estabelecimentos cuja atividade principal não é servir refeições) têm de encerrar até às 21:00 e que os restaurantes podem continuar a funcionar até às 23:00 horas, apenas servindo bebidas a quem se encontra a tomar refeições".
A PSP salienta ainda a proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública, a qual não se aplica ao consumo de bebidas alcoólicas nas esplanadas legalizadas, durante os respetivos horários de funcionamento.
Todas as licenças e autorizações camarárias neste setor estão limitadas pelos dispositivos legais determinados no âmbito do estado de alerta nacional e regional.
A PSP diz que promoverá o encerramento dos estabelecimentos que não cumprirem com as orientações constantes dos respetivos normativos legais.
"O Comando Regional da Polícia de Segurança Pública reafirma o seu compromisso em fazer cumprir todas as normas que visam a prevenção do contágio epidemiológico na Madeira e Porto Santo", conclui.
O coronavírus responsável pela pandemia da Covid-19 infetou cerca de 170 mil pessoas, das quais 6.850 morreram. Das pessoas infetadas em todo o mundo, mais de 75 mil recuperaram da doença.
O surto começou na China, em dezembro, e espalhou-se por mais de 140 países e territórios, o que levou a Organização Mundial da Saúde a declarar uma situação de pandemia.
Portugal registou na segunda-feira a primeira morte.
C/Lusa