Na auditoria realizada às contas do Madeira Tecnopolo (MT), entre 2013 e 2016, o Tribunal de Contas (TdC) concluiu que o MT “encontra-se numa situação de falência técnica, apresentando entre 2013 e 2016, um capital próprio negativo superior a 12,7 milhões de euros, que se traduz na incapacidade de satisfizer os seus compromissos financeiros de curto, médio e longo prazo, de suportar os custos de exploração, e numa necessidade contínua de financiamento externo”.
A análise revela que “o sistema de controlo interno implementado não só não preveniu o avolumar das dívidas de clientes como revelou uma fraca eficácia na recuperação dos montantes em dívida que, em 31/12/2016, ascendiam a 1,1 milhões de euros dos quais 91,6% se encontravam em mora”.
Diz o TdC que “o MT não diligenciou atempadamente pela cobrança coerciva das importâncias emergentes de dois acordos de pagamento, celebrados no final do primeiro quadrimestre de 2015, que nunca foram cumpridos, pelos clientes Expedita e Gestools, no montante total de 72 315,83€. Em 2016, o MT, S.A. assumiu a incobrabilidade de dívidas não prescritas dos clientes Liberal e Universidade da Madeira, no montante de 15 584,77€ e 16 277,60€, respetivamente, que conduziu à não arrecadação daquela receita”.
A auditoria revela que “no final de 2016, o valor da dívida a Fornecedores atingiu o montante global de 1,2 milhões de euros (mais 8,9% em relação a 2015), 83% dos quais (979,7 mil euros) respeitantes a fornecimentos de energia elétrica e água. A esse montante acresce uma dívida não reconhecida à Câmara Municipal do Funchal no montante global de 39 003,29€, relativa ao fornecimento de água e tratamento de resíduos do período compreendido entre janeiro e dezembro de 2008”.
Perante esta análise o Tribunal de Contas recomenda Governo Regional “que pondere sobre as condições de continuidade” do Madeira Tecnopolo e ao Conselho de Administração da empresa recomenda que “previna o avolumar das dívidas de clientes e desencadeie, sem delongas, as medidas de recuperação de créditos que se mostrem mais adequadas; defina os critérios, procedimentos e mecanismos de controlo da dívida de clientes, e estabeleça formas de atuação uniformes em caso de incumprimento”.