Os desembargadores da Relação rejeitaram a nova reclamação de José Sócrates no âmbito do processo Operação Marquês, tendo o coletivo criticado no acórdão o que classificaram como “um ato manifestamente dilatório”, sublinhando que “não é legalmente admissível a apresentação de sucessivas reclamações”, acrescentando que esse “tem sido o comportamento processual” de José Sócrates.
“O reclamante/recorrente encontra-se a protelar de forma manifestamente abusiva e ostensiva o trânsito do despacho de pronúncia e, consequentemente, da sua submissão a julgamento. Os tribunais não podem aceitar a adoção de tal comportamento processual”, lê-se no acórdão do TRL.
O coletivo enfatiza que “existe um momento processual em que o direito a discordar das decisões jurisdicionais não é mais admissível” e que para lá desse momento “a discordância deixa de constituir o exercício de direitos de defesa e passa a constituir um exercício ilegítimo desse direito”.
“Este comportamento processual não deriva de um desconhecimento ou errada interpretação das normas processuais penais, mas constitui um comportamento doloso e ‘contra legem’ (contra a lei) e visa, somente, retardar artificialmente o trânsito em julgado da decisão”, argumentam ainda os desembargadores, que citam acórdãos anteriores do TRL para defender que “não é processualmente admissível a transformação de um processo judicial, com decisão final, num interminável carrossel de requerimentos/decisões/recursos em que, sucessivamente, em todos os patamares de decisão judicial, são suscitadas, circularmente, sem qualquer fundamento real, sucessivas questões (…) até, enfim, à prescrição do procedimento criminal”.
O tribunal insiste que o comportamento do antigo primeiro-ministro “não é justificável” e sublinha que “a lei impõe ao arguido o dever de litigar de forma justa e equitativa”, e que lhe cumpre “aceitar que as decisões proferidas pelos tribunais se mostram de cumprimento obrigatório”.
O TRL decidiu ainda, na sequência da rejeição desta reclamação, “todos os requerimentos que, a partir desta data, se relacionem com questões já definitivamente decididas no âmbito do acórdão deste Tribunal, das quais se pretenda interpor recurso/aclaração/reclamação/nulidade ou incidente afim, serão processados em separado, extraindo-se traslado”.
“O processo será remetido ao tribunal a quo após decisão das reclamações enviadas para o Supremo Tribunal de Justiça”, acrescenta-se no acórdão.
O coletivo decidiu ainda que até que sejam pagas todas as custas e multas pendentes no âmbito do processo “não serão admitidas novas iniciativas processuais” de José Sócrates “que visem pôr em causa o trânsito em julgado” da decisão da Relação de Lisboa.
No processo Operação Marquês, Sócrates foi acusado pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o ex-governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento e três de falsificação.
Uma decisão posterior do Tribunal da Relação de Lisboa viria a dar razão a um recurso do MP, e em janeiro determinou a ida a julgamento de um total de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a decisão instrutória, que remeteu para julgamento apenas José Sócrates, Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, Ricardo Salgado e o antigo motorista de Sócrates, João Perna.
Lusa