No outro extremo da tabela encontram-se a Estónia, com apenas duas IG, Luxemburgo e Malta (três cada) e a Letónia (quatro).
As indicações geográficas estabelecem direitos de propriedade intelectual para produtos agrícolas específicos cujas qualidades estão relacionadas com a área de produção e incluem três categorias: DOP – denominação de origem protegida (alimentos e vinho), IGP – indicação geográfica protegida (alimentos e vinho) e IG – indicação geográfica (bebidas espirituosas e vinhos aromatizados).
Os produtos registados como DOP são os que têm ligações mais fortes com o local em que são fabricados.
A lista portuguesa começa, em ordem alfabética, pela aguardente bagaceira alentejana e termina com a vitela de Lafões.
Para registar o nome de um produto, os produtores ou grupos de produtores europeus devem redigir o caderno de especificações do produto e, se for caso disso, indicar a relação com a área geográfica.
O pedido é enviado às autoridades nacionais para exame e depois é transmitido à Comissão Europeia, que o analisa.
No que respeita ao registo de produtos de países terceiros, havendo já 225 IG atribuídas, os produtores enviam os seus pedidos à Comissão Europeia, diretamente ou através das suas autoridades nacionais.