Estes 11.803 pedidos de proteção temporária foram feitos no SEF desde o início da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro.
Até ao final do dia de terça-feira tinham sido registados 10.068 pedidos de proteção temporária.
O Governo português concede proteção temporária a pessoas vindas da Ucrânia em consequência da situação de guerra.
O SEF tem uma plataforma ‘online’, em três línguas diferentes, para pedidos de proteção temporária por residentes ucranianos.
A plataforma ‘SEFforUkraine.sef.pt’ “possibilita a todos os cidadãos ucranianos e seus familiares (agregado familiar), bem como a qualquer cidadão estrangeiro a residir na Ucrânia, fazer ‘online’ um pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses”, segundo o SEF.
No decorrer do processo para proteção temporária em Portugal, os cidadãos que a requeiram têm acesso aos números fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde, pelo que podem beneficiar assim destes serviços e ingressar no mercado de trabalho.
A plataforma contém ainda informação relativa aos demais aspetos de acolhimento e integração de pessoas deslocadas.
A Rússia lançou a 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia que já causou pelo menos 726 mortos e mais de 1.170 feridos, incluindo algumas dezenas de crianças, e provocou a fuga de cerca de 4,8 milhões de pessoas, entre as quais três milhões para os países vizinhos, segundo os mais recentes dados da ONU.
A invasão russa foi condenada pela generalidade da comunidade internacional que respondeu com o envio de armamento para a Ucrânia e o reforço de sanções económicas e políticas a Moscovo.