Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites
RÁDIO • RTP Antena 1 Madeira

RÁDIO • RTP Antena 3 Madeira

TV • RTP Madeira

Tribunal diz que 00h30 não é limite automático e autoriza montagem de uma tenda
Foto: Lusa
Sociedade 2 nov, 2026, 17:16

Tribunal diz que 00h30 não é limite automático e autoriza montagem de uma tenda

O Tribunal Administrativo de Lisboa considerou, no domingo, que o limite das 00h30 para manifestações não é "absoluto e automático", autorizando uma manifestante a permanecer de madrugada no Rossio, em Lisboa, com uma tenda.

Segundo a sentença, a que a Lusa teve hoje acesso, o protesto poderá manter-se até 24 de novembro de 2026, data prevista para a votação final do Orçamento do Estado para 2027, incluindo entre as 00h30 e as 06h30, e terá de ser articulado com o Mercado de Natal programado para a Praça D. Pedro IV, vulgarmente designada de Rossio.

“Caso se revele materialmente inviável a coexistência da manifestação e do Mercado de Natal […], deverá ser disponibilizada [à manifestante] localização alternativa próxima ou contígua, apta a preservar a visibilidade, eficácia comunicativa e significado simbólico do protesto”, determinou o tribunal.

A manifestante tem, por sua vez, de não fazer barulho entre as 00h00 e as 06h30, não usar fogueiras ou materiais pirotécnicos e não pôr a causa a circulação e acesso ao Rossio e a salubridade do espaço.

Na decisão, o tribunal ordenou ainda à PSP e à Polícia Municipal de Lisboa que se abstenham de “adotar medidas de dispersão, cessação ou remoção do direito de manifestação” da cidadã em causa “caso o mesmo esteja a ser exercido nos moldes decretados”.

A sentença resolve uma intimação para proteção de direitos, libertados e garantias intentada por uma manifestante, Renata Cambra, contra o Ministério da Administração Interna e o Município de Lisboa e, no processo, não foi apreciada “a legalidade de uma ocupação coletiva” do Rossio nem o reconhecimento de um direito geral de montar “tendas em espaço público por um número indeterminado de participantes”.

A PSP tem invocado um decreto-lei de agosto de 1974, que estabelece as 00h30 como limite horário para concentrações, para dispersar à força as acampadas pelo direito à habitação que têm decorrido nas últimas três semanas na Praça D. João I, no Porto, e no Rossio.

Embora abstendo-se de analisar a legalidade das intervenções policiais, o tribunal lembra que o direito de manifestação está protegido pela Constituição de 1976, sustentando que “uma proibição geral aplicável a toda e qualquer manifestação após as 00h30” sem atender às características desta “dificilmente satisfaz as exigências do princípio de proporcionalidade”.

“Facilmente se concebem situações em que uma manifestação pacífica após as 00h30 não provoca qualquer perturbação relevante da ordem pública, da segurança ou dos direitos de terceiros, designadamente quando decorrem em espaço amplo, com reduzido número de participantes, sem utilização de equipamentos sonoros ou sem causar obstáculos significativos à circulação de pessoas e veículos”, salienta a juíza.

A magistrada recorda ainda que as praças não são apenas locais de circulação, mas também “espaços de debate, participação e expressão política” desde a Antiguidade Clássica.

“Consequentemente, qualquer restrição à utilização desses espaços para fins de manifestação exige uma fundamentação particularmente exigente, sob pena de afetar não apenas a liberdade de expressão coletiva, mas também uma das formas mais tradicionais e relevantes de participação democrática”, argumenta o tribunal.

Neste quadro, precisa invocando jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, as acampadas “podem integrar o âmbito da proteção da liberdade de reunião e de manifestação” e não se traduzem num “acampamento sujeito a licenciamento administrativo”.

“A tenda constitui um elemento instrumental ou simbólico da própria ação reivindicativa, diretamente relacionado com a mensagem que os manifestantes pretendem transmitir acerca da precariedade habitacional ou da falta de acesso à habitação, a sua presença integra-se no exercício da liberdade de manifestação protegida pelo artigo 45.º da Constituição”, conclui a juíza.

 

Lusa

Pode também gostar

Homem detido em Câmara de Lobos por posse de arma proibida

Homem detido em Câmara de Lobos por posse de arma proibida

Operação Pretoriano: Julgamento aberto ao público e fortes medidas de segurança

Operação Pretoriano: Julgamento aberto ao público e fortes medidas de segurança

José Sócrates garante que mãe lhe deu 450.000 euros para viver (vídeo)

José Sócrates garante que mãe lhe deu 450.000 euros para viver (vídeo)

Dois arguidos num caso de tráfico ficam em prisão preventiva

Dois arguidos num caso de tráfico ficam em prisão preventiva

Sobe a nove número de suspeitos em prisão preventiva na Rússia por atentado em Moscovo

Sobe a nove número de suspeitos em prisão preventiva na Rússia por atentado em Moscovo

Procurador-geral da República diz que inquérito ao diretor da PJ é como qualquer outro

Procurador-geral da República diz que inquérito ao diretor da PJ é como qualquer outro

Indonésia nega qualquer “influência externa” no caso dos dois portugueses detidos

Indonésia nega qualquer “influência externa” no caso dos dois portugueses detidos

Ex-futebolista condenado a oito anos de prisão por tráfico de droga

Ex-futebolista condenado a oito anos de prisão por tráfico de droga

Defesa de polícia que matou Odair pondera recorrer de condenação a pena suspensa

Defesa de polícia que matou Odair pondera recorrer de condenação a pena suspensa

150 mil embalagens de esteroides anabolizantes sintéticos apreendidos na Zona Franca

150 mil embalagens de esteroides anabolizantes sintéticos apreendidos na Zona Franca

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Distribuição Digital
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026