O coletivo presidido pelo juiz Filipe Câmara considerou que “esta não é uma rede pequenina”, porque os dois alegados cabecilhas (José Teodoro e Duarte Pereira) “já tinham antecedentes criminais” e, entre os dois, se preparavam para receber e transacionar cerca de 24 quilos de haxixe.
Parte deste produto destinava-se ao mercado dos Açores, mencionou o magistrado.
Por isso, o coletivo atribuiu-lhes penas efetivas de seis anos e cinco anos, respetivamente, argumentando que “José Teodoro não merece que a pena seja suspensa e também no caso de Duarte Pereira, esta era a sua vida: comprar e vender droga”.
“Quem trafica mais de 10 quilos de haxixe não tem direito a uma pena suspensa”, opinou.
Ao arguido considerado “ajudante” de um deles, o tribunal condeno-o a quatro anos e quatro meses de prisão, mas optou por suspender-lhe a pena, alegando que tem possibilidade de inserção familiar e laboral.
A quatro outros arguidos, o coletivo distribuiu penas entre os dois anos e dois meses e um ano e meio, por considerar que eram usados para receber e enviar as encomendas com droga via CTT com o produto estupefaciente.
Os restantes foram absolvidos.
O juiz Filipe Câmara salientou que esta droga tinha como público-alvo jovens entre os 14 e os 16 anos, vincando que “não pode ser, incutir” este vício em pessoas tão jovens.
O julgamento desde processo começou a 12 de setembro e os bens dos condenados foram declarados perdidos a favor do Estado.
LUSA