Segundo uma nota de imprensa do Sindicato dos Trabalhadores de Atividades Diversas (STAD), a insolvência da empresa não resolveria os problemas com que os trabalhadores são confrontados e “complicaria a atual situação”.
O STAD refere que “para se puder pedir a insolvência de uma empresa tem que se provar a insolvabilidade da empresa”, ou seja, “tem que se fazer a prova que essa empresa não consegue pagar as dívidas, especialmente aos trabalhadores”, algo que “neste momento, não existe na Provise”.
“O que existe, isso sim, é a prova concreta que a Provise é muito mal gerida e o que faz é violar totalmente os direitos dos trabalhadores, desde praticar salários em atraso até a imposição de horários de trabalho de 12 horas, entre muitas outras ilegalidades”, declara o sindicato.
Os representantes dos trabalhadores afirmam que estes “querem trabalho”, mas querem também que os seus direitos “sejam cumpridos” com base na lei em vigor e respeitando o contrato coletivo de trabalho.
O STAD admite, “no futuro, requerer a insolvência da Provise” se esta “deixar de pagar aos trabalhadores”, sendo que, “hoje, é um erro total pensar nesta posição porque desvia" a "atenção do principal, a luta constante” para que a Provise “cumpra com todos os direitos, começando por pagar os salários corretamente aos trabalhadores no último dia útil de cada mês”.
Há cerca de dois meses que a empresa tem salários em atraso, tendo já a Inspeção Regional do Trabalho (IRT) revelado em nota de imprensa que está a acompanhar a situação de salários em atraso e efetuado intervenções nas ilhas onde se concentram a maior parte dos trabalhadores desta empresa, São Miguel, Terceira e Faial.
Foram detetados, na altura, pelo menos, 100 trabalhadores que ainda não tinham recebido a remuneração de maio e a maioria dos trabalhadores o mês de junho.
A inspeção do trabalho notificou a empresa para proceder ao pagamento de todas as importâncias que se encontram em atraso e, no caso de não ser reposta a regularidade no pagamento de salários, a entidade aponta que irá atuar de forma coerciva com o levantamento de auto e apuramento das importâncias em dívida aos trabalhadores e à Segurança Social.
C/Lusa