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Imagem de Teste antigénio na entrada e saída do Porto Santo
Sociedade 20 jun, 2021, 18:54

Teste antigénio na entrada e saída do Porto Santo

O SESARAM informa que o Centro de Saúde do Porto Santo realizou ontem e hoje testes rápidos antigénio para passageiros com regresso no navio Lobo Marinho, no dia 21, tendo em conta as novas regras que entram em vigor neste dia.

Os passageiros que ainda não realizaram o seu teste rápido antigénio poderão fazê-lo, no dia 21, no horário 11-14 horas, no Centro de Saúde do Porto Santo como alternativa aos operadores locais (farmácia e outros).

Mais informa que a operação de testes rápidos no Centro Saúde do Porto Santo manter-se-á até resposta global por parte do privado, com data previsível de 30 de junho.

A partir do dia 21 de junho passam a vigorar as seguintes regras nas viagens inter-ilhas:

REGRA 01
Ao programar a sua viagem para a Madeira e Porto Santo, é importante conhecer as normas em vigor na Região, no âmbito da prevenção e contenção da COVID-19.

REGRA 02
Deverá fazer o registo e preencher o inquérito epidemiológico em www.madeirasafe.com

REGRA 03
Todos os passageiros que pretendem viajar para o Porto Santo (via aérea ou marítima) devem ser portadores de um teste rápido de antigénio, com resultado negativo, realizado até às últimas 48 horas.

Para beneficiar de um teste gratuito, pode recorrer a um dos postos aderentes (farmácias, clínicas e laboratórios) ao protocolo com o Governo Regional.

Ver: https://www.madeira.gov.pt/srs/GovernoRegional/OGoverno/Secretarias/Structure/SRS/ctl/Read/mid/6652/InformacaoId/100932/UnidadeOrganicaId/9

Ao agendar o seu teste terá que fazer prova da compra da viagem para o Porto Santo.

Não serão aceites, em nenhuma circunstância, autotestes.

Exceções aos testes:
– Crianças até aos onze anos de idade;

REGRA 04

A apresentação do teste rápido de antigénio negativo, até 48 horas, é obrigatório para os dois percurso da viagem, seja via aérea ou marítima.

REGRA 05 – CORREDOR VERDE –

Passageiros portadores de certificado de vacinação (documento que comprova a vacinação completa) e/ou comprovativo de recuperado COVID-19 até 180 dias, passam a ser elegíveis de entrada direta no Porto Santo e na Madeira, sem necessidade de testagem. Os documentos mencionados devem ser submetidos na plataforma do madeirsafe.com no momento do registo.

REGRA 06

Todos os passageiros durante a sua estadia deverão respeitar as orientações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde.

Se tiver sintomas ou dúvidas, ligue para a linha SRS 24 Madeira 800 24 24 20

Em complementaridade a este processo de registo, está disponível a articulação direta com as autoridades de saúde, através do Gabinete de Apoio a Emergências em Saúde Pública e do seguinte e-mail: saudepublica.drs@madeira.gov.pt

https://www.madeira.gov.pt/srs/GovernoRegional/OGoverno/Secretarias/Structure/SRS/ctl/Read/mid/6655/InformacaoId/69569/UnidadeOrganicaId/9/CatalogoId/0

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