"Numa população de 250 mil habitantes, tem de haver um contingente justo", afirmou Paulo Pereira, da Associação TáxiRam, em audição na Comissão de Economia, Finanças e Turismo, no âmbito do processo de adaptação à região autónoma da lei que estabelece o regime jurídico da atividade TVDE.
O responsável defende que deve ser estabelecida a regra de um veículo TVDE para 30 táxis, sublinhando que, se este contingente não for imposto, 600 empresas de táxi poderão encerrar em breve, num total de 850 no arquipélago, correspondendo ao mesmo número de profissionais.
Por outro lado, Joaquim Marujo, da Associação Santacruzense de Táxis, considerou que os TVDE, particularmente a Uber, estão a "desregular o mercado", ao praticarem o mesmo tipo de serviço, mas com menos obrigações legais.
"A Uber é predadora. Diminui o preço de tal forma até destruir o setor do táxi e depois aumenta os preços como lhe convém. A médio e longo prazo, os consumidores serão prejudicados", declarou.
Joaquim Marujo defende a proibição da operação TVDE na Região Autónoma da Madeira, mas salienta que a fixação de um contingente para viaturas será o "mal menor".
Desde que o transporte de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas começou a operar no arquipélago, no final de 2019, foram já emitidas 16 licenças, mobilizando cerca de 200 motoristas e um número impreciso de automóveis.
"Se não for feito um contingente [de viaturas] na Madeira, daqui a um ano vai existir o dobro ou o triplo de licenças e de motoristas", alertou Paulo Pereira, considerando que o contingente deverá também ser definido por área geográfica municipal, para evitar a concentração de TVDE apenas no Funchal e no Aeroporto da Madeira.
O responsável da TáxiRam sublinhou, por outro lado, que a introdução de um contingente na Madeira constituirá uma "antecipação" à revisão da lei nacional, prevista para 2021, assegurando que esta medida será então introduzida, devido à instabilidade que o TVDE está a gerar no setor do táxi no país.
As duas associações de taxistas defendem, por outro lado, a obrigatoriedade de os veículos TVDE usarem um dístico fixo e visível do exterior, que deve corresponder à licença e à viatura em causa, para evitar que o mesmo automóvel execute vários tipos de serviço.
Joaquim Araújo e Paulo Pereira criticaram, por outro lado, as declarações do diretor-geral da Uber Portugal, Manuel Pina, ouvido na comissão parlamentar na quinta-feira, quando disse que entre 2014, quando iniciou a operação em Portugal, e o final de 2018, antes da entrada em vigor da atual lei, o volume de negócio do setor do táxi aumentou 38%, o pessoal ao serviço 20% e as renumerações totais pagas 30%.
Os responsáveis consideram que tal resultou do crescimento exponencial do turismo em Portugal no mesmo período.
A denominada ‘lei da Uber’, por esta ter sido a primeira plataforma com veículos descaracterizados a operar em Portugal, entrou em vigor em 01 de novembro de 2018, com um período transitório que terminou em 01 de março de 2019.
O diploma estabeleceu pela primeira vez no país um regime jurídico aplicável às plataformas eletrónicas de transporte de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE).
Na Madeira, o governo de coligação PSD/CDS-PP avançou com um projeto de decreto legislativo, que adapta o regime ao arquipélago, aprovado na generalidade em 06 de maio, com os votos favoráveis dos deputados da maioria, o voto contra do PCP e a abstenção do JPP e do PS.