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TAP propõe redução de 25% no vencimento dos tripulantes
Sociedade 22 jan, 2021, 19:52

TAP propõe redução de 25% no vencimento dos tripulantes

A TAP propôs ao Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) um acordo de emergência, no âmbito da reestruturação da companhia, que deverá vigorar até final de 2024, com a redução de 25% do vencimento.

De acordo com a proposta que a TAP apresentou ao sindicato, a que a Lusa teve acesso, e onde são suspensas várias cláusulas do acordo de empresa (AE) destes profissionais, o “acordo entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e vigorará até 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo do que resultar do processo de revisão global do AE”, também prevista.

O acordo, segundo o qual “as medidas acordadas referentes a retribuições e outras prestações pecuniárias, retributivas ou não, produzem efeitos a 01 de janeiro de 2021”, estabelece a suspensão “das tabelas salariais e remuneratórias em vigor à data da entrada em vigor deste acordo, incluindo as constantes de normativo específico de cada função e/ou de acordos individuais”.

No documento, que abrangerá 2.500 tripulantes, está também previsto que “ficam congelados e com redução de 25%”, como já tinha sido anunciado pelo Governo, o “vencimento fixo, bem como a remuneração estabelecida em regimes remuneratórios de cada função e/ou em acordos individuais de trabalho” e “todas as prestações retributivas ou de outra natureza com expressão pecuniária, direta ou indireta, já vencidas ou vincendas, indexadas às remunerações referidas”.

Na mesma situação ficam ainda “as prestações de pré-reforma e os complementos de reforma”, as “remunerações e demais prestações retributivas ou de outra natureza com expressão pecuniária, já auferidas ou vigentes na data da entrada em vigor do presente regime sucedâneo” e “todas as demais prestações retributivas ou pecuniárias, não abrangidas pelo disposto nas alíneas anteriores”.

O acordo de emergência estabelece ainda que “no ano de implementação e no ano de cessação da medida de ajuste salarial, o subsídio de Natal será calculado com base na média da remuneração base mensal, aplicável nos meses do ano a que se refere o subsídio".

C/Lusa 

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