“Foi com surpresa e indignação que este sindicato tomou conhecimento, através da comunicação social, que pretendem colocar os trabalhadores em regime de ‘lay-off’, sem que tivessem sido cumpridas as normas previstas na lei, no que se refere ao direito de informação e consulta à estrutura sindical, que torna esta situação ilegal”, diz a estrutura sindical num comunicado divulgado na Madeira.
Na sexta-feira, o presidente do conselho de administração da centenária Empresa de Cervejas da Madeira (ECM), a única cervejeira da região, Miguel Sousa, anunciou que a empresa vai parar a produção e colocar os seus 244 trabalhadores em regime de ‘lay-off’.
“A ECM pretende recorrer aos apoios extraordinários criados para situação de crise empresarial – ‘lay-off’ simplificada -, e que automaticamente reduz para 2/3 as retribuições dos trabalhadores”, afirma a estrutura regional do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura e das Industrias de Alimentação, Bebida e Tabacos.
Esta representação sindical salienta que este regime “é inserido nas medidas de apoio à manutenção dos postos de trabalho, em situação de crise empresarial”, sustentando ser “deveras estranho que a Empresa de Cervejas da Madeira, passados pouco mais de quinze dias da declaração de estado de emergência se enquadre nestes requisitos”.
Os sindicalistas recordam que os primeiros meses do ano, segundo a empresa, referem-se a “época baixa”, pelo que sustenta ser “prematura a decisão de recorrer a estes apoios de medidas extraordinárias, para colocar os trabalhadores em situação de ‘lay off’ com as consequências que lhe iriam acarretar pela diminuição das suas retribuições”.
Também recordam que esta não é “a primeira vez que a empresa coloca os trabalhadores pagar as consequências dos efeitos da chamada crise”, visto que, em abril de 2011, houve uma “implementação de medidas” que passou por cortes nos salários, pela qual “ainda hoje os trabalhadores sofrem as consequências”.
No mesmo documento, a estrutura das delegações sindicais reivindica os aumentos dos salários com efeitos a 01 de janeiro de 2019; a reposição do subsídio de refeição extra que foi retirado; o cumprimento do Acordo de Empresa no que se refere aos pagamentos dos subsídios de turno e de trabalho noturno, argumentando que “o adiantamento do valor do subsídio de Natal não lhes resolve a situação”.
“Estamos certos que a ECM, não tem necessidade de recorrer à ‘lay-off’ simplificada, devendo manter os trabalhadores com os direitos consagrados no AE, assim como o pagamento integral dos salários”, reforça.
A Covid-19, causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, é uma infeção respiratória aguda que pode desencadear uma pneumonia.
Detetado em dezembro de 2019, na China, o novo coronavírus já infetou mais de um milhão de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 59 mil.
Segundo o boletim epidemiológico divulgado hoje pela Direção-Geral da Saúde, Portugal regista hoje 266 mortes associadas à Covid-19, mais 20 do que na sexta-feira, e 10.524 infetados (mais 638).
De acordo com os últimos dados divulgados pelo Instituto da Administração da Saúde da Madeira (IASAÚDE), na sexta-feira, o número de infeções por covid-19 na Madeira elevou-se para 44 no arquipélago, mais um do que na quarta-feira porque na quinta-feira não foram registados novos casos.
C/Lusa