De acordo com António Lucas, os docentes que "têm interrupção de contrato entre o dia 01 de setembro e o dia 31 de dezembro ficam impossibilitados de serem ressarcidos pela compensação por caducidade do contrato previsto na lei geral".
"Esta situação de discriminação e penalização só se mantém nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, estando expurgada no restante território nacional", referiu o sindicalista.
No início de fevereiro, o SPRA anunciou que ia apresentar aos partidos com assento no parlamento regional as reivindicações que queria ver inscritas no Plano e Orçamento para 2017, documento que foi aprovado em março.
Um dos objetivos do sindicato era por fim à "norma discriminatória" para os docentes contratados que prestam serviço nas escolas dos Açores, "que não têm, contrariamente aos trabalhadores da administração regional, acesso à compensação financeira pela caducidade de contrato".
"Somente adquirem o direito a esta compensação os docentes que terminem um contrato a 31 de agosto e se o contrato seguinte ocorrer após o dia 31 de dezembro", adiantou o sindicalista.
António Lucas disse não perceber porque é que o Governo Regional manteve esta "norma discricionária" para os docentes que lecionam nos Açores, alegando que, além de precários, ainda lhes é vedado o acesso à compensação pela caducidade do seu contrato.
O presidente do sindicato informou que o Representante da República "foi sensível aos argumentos apresentados", mas lamentou nada poder fazer uma vez que o Plano e Orçamento de 2017 para a região já foi por ele assinado.
António Lucas destacou que o Rui Catarino sugeriu à estrutura sindical que apresentasse a sua contestação ao Provedor de Justiça, algo que o SPRA "irá concretizar ainda hoje".