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Securitas vai despedir 82 trabalhadores dos aeroportos de Lisboa e da Madeira
Sociedade 30 out, 2020, 20:11

Securitas vai despedir 82 trabalhadores dos aeroportos de Lisboa e da Madeira

A Securitas anunciou a intenção de despedir 82 trabalhadores que prestam serviço de vigilância nos aeroportos de Lisboa e da Madeira, alegando dificuldades de mercado e estruturais.

Os trabalhadores abrangidos pelo despedimento foram notificados dessa intenção através de carta registada com data de 29 de outubro, que tem em anexo a lista de todos os que vão ser dispensados.

Na carta a que a Lusa teve acesso, a Securitas-Transport Aviation Security informou os trabalhadores em causa da "intenção de proceder ao despedimento coletivo" e justificou o processo com a "necessidade objetiva da redução de pessoal por motivos de mercado e estruturais".

A empresa presta serviços nos aeroportos de Lisboa e da Madeira desde 2019, no controlo de acessos de pessoas e no rastreio de bagagens e pessoas.

Rui Tomé, dirigente do Sindicato dos Trabalhadores de Atividades Diversas (STAD), que representa os vigilantes, disse à agência Lusa que os representantes dos trabalhadores ainda não foram formalmente informados do despedimento coletivo e espera que isso aconteça na segunda-feira para de seguir iniciar os procedimentos necessários à sua defesa.

"O STAD tudo fará para inverter esta situação ou, pelo menos minimizar os prejuízos aos trabalhadores", afirmou.

Esta é a segunda empresa que presta serviço no aeroporto de Lisboa a iniciar despedimento coletivo.

No início do mês a ISS comunicou a 116 trabalhadores, que asseguram a limpeza dos aviões em Lisboa, a intenção de proceder a despedimento coletivo.

A coordenadora do STAD, Vivalda Silva, tem acompanhado a situação e disse à Lusa que, na segunda reunião de discussão do processo, a empresa concordou em não despedir cinco trabalhadoras que estão a amamentar, se estas aceitarem ir trabalhar para outro local.

Na lista do despedimento coletivo estão também cinco casais e a empresa aceitou prolongar o prazo do aviso prévio a um dos elementos de cada um dos pares, em função da antiguidade.

"Quanto ao cálculo das indemnizações, a empresa admite majorar alguma coisa, mas não aceita que o subsídio de turno entre nas contas, o que é inaceitável", afirmou.

A sindicalista acredita que muitos dos trabalhadores optem por impugnar o despedimento, porque não concordam com as indemnizações.

C/Lusa

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