"O cliente de um restaurante pode recusar pagar o couvert que não pediu, mesmo que o consuma? Não pode, porque consumir faz a diferença", explica a DECO Proteste.
Ao que indica a organização de defesa do consumidor, "algumas atitudes do proprietário do restaurante podem revelar falta de boa-fé, mas o consumidor pode ser acusado do mesmo", porque "não querer pagar um bem consumido seria um abuso de direito".
Nenhum alimento pode ser cobrado se não for consumido
Ao que indica a DECO Proteste, a "lista de preços deve indicar que: ‘nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este inutilizado’. Neste caso, a expressão ‘inutilizado’ refere-se a consumido ou manipulado, de forma que já não possa ser servido a outros clientes".
Ora, a "partir do momento em que as entradas escolhidas e encomendadas pelo cliente chegam à mesa, as mesmas não podem ser trocadas ou devolvidas".
"Colocar na mesa aperitivos que o cliente não pede ou trazer uma garrafa nova para encher um copo vazio são algumas das práticas comerciais mais agressivas de muitos restaurantes. Se não está interessado, nada o impede de alertar o funcionário para retirar os produtos", explica a DECO Proteste.